STJ HC 1069756
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AG RAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAIO JUNIOR FERREIRA VALERIO contra decisão monocrática assim ementada (fl. 31): HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Writ indeferido liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que houve indeferimento do pedido de indulto, por aplicação do art. 9º, XV, do Decreto n. 12.790/2025, embora estejam preenchidos todos os requisitos, tratando-se de matéria interpretativa que dispensa revolvimento probatório. Argumenta que o juiz e o tribunal podem conceder, de ofício, a ordem de habeas corpus, à luz do art. 647-A do Código de Processo Penal, mesmo quando não conhecido o writ, diante de flagrante ilegalidade. Sustenta que o habeas corpus é cabível porque a controvérsia envolve diretamente a liberdade de locomoção e questão de direito, sem necessidade de dilação probatória. Defende a existência de flagrante ilegalidade, pois o paciente foi condenado por furto qualificado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, estava em regime semiaberto em 25/12/2025, e houve reparação do dano com devolução do bem à vítima. Alega que há presunção de incapacidade econômica quando a multa é fixada no mínimo legal, admitindo-se comprovação por qualquer meio, afastando exigências adicionais para concessão do indulto. Pede o conhecimento do agravo regimental, a reforma da decisão, o deferimento do indulto e a declaração de extinção da punibilidade. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AG RAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.