Decisão · STJ

STJ HC 1063514

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-12-19publicado em 2026-03-24
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS e associação ao tráfico. PRISÃO PREVENTIVA. ré foragida. Indeferimento de liminar na origem. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF. 2. A decisão de origem indeferiu o pedido liminar por não verificar, em um primeiro exame, o alegado constrangimento ilegal que justificasse a antecipação do mérito, considerando a prisão cautelar motivada na ausência da agravante do distrito da culpa por longo tempo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar em habeas corpus, justificando a prisão preventiva do agravante com base na garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 5. A custódia cautelar está motivada na condição de foragida da ré, uma vez que a agravante empreendeu fuga do distrito da culpa quando colocada em liberdade sendo presa tão somente após um ano em outro estado da federação, não se verificando flagrante ilegalidade que justifique o processamento da ordem. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso improvido. Tese de julgamento: "É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/20 06, art. 33; Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por POLINE GOMES DE JESUS de decisão do Ministro Presidente deste Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente o writ, com fundamento na Súmula 691/STF. Nas razões, a defesa reafirma que é possível a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal diante de flagrante ilegalidade, sustentando a ausência de contemporaneidade e de fundamentação idônea da prisão preventiva, bem como a condição pessoal da paciente mãe de criança de 2 anos com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista a indicar substituição por prisão domiciliar, à luz dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal e da jurisprudência desta Corte (e-STJ, fls. 523-528). Requer assim o julgamento colegiado, o provimento do agravo regimental para reformar a decisão monocrática, com o prosseguimento do habeas corpus e, ao final, a concessão da ordem nos termos da inicial (e-STJ, fls. 529). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS e associação ao tráfico. PRISÃO PREVENTIVA. ré foragida. Indeferimento de liminar na origem. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF. 2. A decisão de origem indeferiu o pedido liminar por não verificar, em um primeiro exame, o alegado constrangimento ilegal que justificasse a antecipação do mérito, considerando a prisão cautelar motivada na ausência da agravante do distrito da culpa por longo tempo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar em habeas corpus, justificando a prisão preventiva do agravante com base na garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 5. A custódia cautelar está motivada na condição de foragida da ré, uma vez que a agravante empreendeu fuga do distrito da culpa quando colocada em liberdade sendo presa tão somente após um ano em outro estado da federação, não se verificando flagrante ilegalidade que justifique o processamento da ordem. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso improvido. Tese de julgamento: "É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/20 06, art. 33; Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.
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