STJ HC 1060992
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do visando a garantia não apenas do habeas corpus, curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. No caso, o acórdão ora impugnado transitou em julgado, de maneira que se mostra inviável o conhecimento do writ que pretende sua desconstituição. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO ALMEIDA FERREIRA contra decisão, por mim proferida, na qual indeferi liminarmente a impetração. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado a 12 anos de reclusão, no regime inicial fechado, por haver praticado o crime de tráfico de drogas. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação (e-STJ fls. 15/48). Nas razões deste agravo, alega a defesa, basicamente, que (e-STJ fl. 254): 1.1. Este agravo não repete o habeas corpus; ele ataca o filtro de inadmissibilidade aplicado ao caso. 1.2. A decisão tratou o writ como revisão criminal apenas porque houve trânsito em julgado 1.3. O que se pede é controle de legalidade sobre prova ilícita e seus efeitos na liberdade atual do paciente. 1.4. Não há supressão de instância: a nulidade do ingresso foi arguida na apelação e enfrentada pelo TJES. 1.5. Não há atalho: houve recurso especial, mas o mérito não foi examinado nesta Corte por óbices formais. 1.6. Revisão criminal não é condição de procedibilidade do habeas corpus quando subsiste coação atual. 1.7. A expressão "inaugurar a competência" não é filtro próprio do habeas corpus e não se ajusta ao itinerário do caso. 1.8. A negativa de "ilegalidade flagrante" foi conclusiva e não enfrentou o standard aplicável ao ingresso sem mandado. 1.9. O que se requer é simples e juridicamente seguro: reconsiderar o não conhecimento e permitir o exame colegiado da legalidade. Postula, ao final (e-STJ fl. 258): 1. o conhecimento e provimento do agravo regimental, para que Vossa Excelência reconsidere a decisão agravada, superando o indeferimento liminar e determinando o regular processamento do habeas corpus, com apreciação do pedido liminar e do mérito; 2. caso não haja reconsideração, requerem a submissão ao órgão colegiado, para que a Turma competente afaste o indeferimento liminar e determine o regular processamento do writ; 3. subsidiariamente, caso mantida a linha de indeferimento, requer que a tese de ilegalidade flagrante seja enfrentada com motivação concreta, explicitando, no caso, por que não se aplica o standard de fundadas razões e por que não se admite atuação de ofício nos termos do art. 647-A do CPP. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do visando a garantia não apenas do habeas corpus, curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. No caso, o acórdão ora impugnado transitou em julgado, de maneira que se mostra inviável o conhecimento do writ que pretende sua desconstituição. 3. Agravo regimental desprovido.