Decisão · STJ

STJ HC 1069379

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-28publicado em 2026-03-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXPRESSIVA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 691/STF POR ANALOGIA. NECESSIDADE DE AGUARDAR O ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVILLIN RILLARY RIBEIRO DE SOUSA contra a decisão monocrática de fls. 202/203, pela qual foi indeferido liminarmente o habeas corpus. Alega a agravante que os arts. 21-E, IV, e 210 do RISTJ foram aplicados de forma incorreta, pois a Presidência não teria competência para indeferir liminarmente o habeas corpus antes da distribuição, tratando indevidamente ação como se fosse recurso, e usurpando a competência da Turma e do relator natural. Argumenta que a incidência da Súmula 691/STF deve ser superada por flagrante constrangimento ilegal, teratologia e erro grosseiro, com base em situação fática documentalmente comprovada: maternidade de lactente de 1 ano e 5 meses, filho de 10 anos com necessidades de saúde, crimes sem violência ou grave ameaça, e aplicação cogente do art. 318-A do Código de Processo Penal e do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (HC n. 143.641/SP). Sustenta que a decisão agravada é deficiente de fundamentação, por limitar-se ao verbete sumular sem correlação fática e por utilizar precedente sem similitude, deixando de enfrentar as especificidades do caso - o silêncio da decisão agravada sobre a situação das crianças equivale a uma negativa de prestação jurisdicional. Defende que o habeas corpus é via adequada e urgente e requer o juízo de retratação para concessão da liminar ou imediata distribuição ao relato. Requer o provimento do agravo para anular a decisão da Presidência e, no mérito, a substituição da prisão preventiva por domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXPRESSIVA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 691/STF POR ANALOGIA. NECESSIDADE DE AGUARDAR O ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
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