Decisão · STJ

STJ HC 1073107

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-02-11publicado em 2026-03-24
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA E CONTEMPORANEIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS, PETRECHOS DE TRAFICÂNCIA E MUNIÇÕES. VINCULAÇÃO AO CORRÉU APONTADO COMO LIDERANÇA DO TRÁFICO E UTILIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO AGRAVANTE PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ILÍCITA. ENDEREÇO DIVERSO DO DISTRITO DA CULPA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE DE PROGNÓSTICO SOBRE PENA, REGIME INICIAL E TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, segundo o art. 105 da Constituição Federal, e somente admite concessão de ofício quando se constata flagrante ilegalidade, o que não ocorreu. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em fundamentos concretos e contemporâneos, extraídos da investigação e do cumprimento de mandado de busca, que evidenciaram a apreensão de expressiva e variada quantidade de drogas, já fracionadas para comercialização, além de petrechos típicos da traficância e munições, revelando risco real de reiteração delitiva e a necessidade de salvaguardar a ordem pública. 3. A vinculação do agravante ao corréu apontado como liderança do tráfico, com deslocamento para a residência do agravante a fim de dar continuidade à atividade ilícita, e a circunstância de endereço diverso do distrito da culpa justificam também a custódia para assegurar a aplicação da lei penal. 4. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP mostram-se inadequadas diante do contexto fático de tráfico estruturado e da periculosidade evidenciada, não sendo suficientes para neutralizar o risco concreto identificado. 5. A alegação de desproporcionalidade, baseada em eventual incidência do tráfico privilegiado e em prognósticos sobre pena e regime inicial, não pode ser examinada na via estreita do habeas corpus, por demandar dilação probatória e juízo próprio da sentença. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL LUCAS TEIXEIRA GONÇALVES contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2385379-25.2025.8.26.0000). Extrai-se dos autos que, no curso de investigação policial, com cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram localizadas na residência do agravante expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes já fracionados para comercialização, além de petrechos típicos da traficância e munições, tendo sido decretada a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução, em contexto que aponta atuação conjunta com corréu supostamente líder local do tráfico de drogas (e-STJ fls. 218/220). A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alegando ausência de fundamentação concreta do decreto prisional, inexistência de periculum libertatis, condições pessoais favoráveis do agravante (primariedade, residência fixa em Marília/SP e vínculo empregatício formal desde 2020), inexistência de risco à instrução, suficiência de medidas cautelares diversas, violação à presunção de inocência e probabilidade de incidência do tráfico privilegiado do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Requereu a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares, além da possibilidade de apelar em liberdade. O Tribunal a quo denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 248/249): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA ISOLADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. TRÁFICO ESTRUTURADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. PREJULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Na sequência, foi impetrado o presente habeas corpus perante esta Corte, reiterando as teses defensivas e pugnando pela revogação da custódia, ou pela aplicação de medidas cautelares alternativas, e, caso já proferida sentença condenatória, pela possibilidade de apelar em liberdade (e-STJ fls. 268/269). O writ não foi conhecido pela decisão agravada, que entendeu ser o habeas corpus inadequado como substituto do recurso próprio, afastando, ademais, a ocorrência de flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão de ofício, à vista da gravidade concreta evidenciada pela expressiva e variada quantidade de drogas apreendidas, petrechos de traficância e munições, bem como da vinculação do agravante ao corréu com mandados preventivos, destacando o risco de reiteração delitiva e a inadequação de medidas alternativas (e-STJ fls. 274/277). Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta que não há periculum libertatis concreto e individualizado, pois a quantidade e diversidade de drogas não demonstram, por si, atuação efetiva do agravante em tráfico estruturado, mormente diante de suas condições pessoais favoráveis (e-STJ fls. 284/285). Sustenta, ademais, que a vinculação com o corréu não autoriza presumir liderança ou envolvimento estrutural do agravante no esquema criminoso, sendo necessária cautela para não lhe atribuir participação de maior gravidade (e-STJ fl. 285). Defende que a menção a endereço diverso do distrito da culpa não configura risco de evasão suficiente, sugerindo medidas como monitoração eletrônica ou proibição de ausentar-se da comarca (e-STJ fl. 285). Alega que não houve individualização idônea para afastar a suficiência das cautelares do art. 319 do CPP, violando o caráter de ultima ratio da prisão preventiva previsto no art. 282, § 6º, do CPP (e-STJ fl. 286). Sustenta, por fim, desproporcionalidade da medida cautelar, em afronta à presunção de inocência, destacando a possibilidade de incidência do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) e eventual regime menos gravoso (e-STJ fls. 286/287). Diante disso, requer a retratação da decisão agravada, com o reconhecimento da ilegalidade da prisão preventiva e a concessão da ordem para sua revogação ou substituição por medidas cautelares, expedindo-se alvará de soltura; e, subsidiariamente, o conhecimento e provimento do agravo regimental pela Turma competente, para concessão da ordem no mérito (e-STJ fl. 287). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA E CONTEMPORANEIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS, PETRECHOS DE TRAFICÂNCIA E MUNIÇÕES. VINCULAÇÃO AO CORRÉU APONTADO COMO LIDERANÇA DO TRÁFICO E UTILIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO AGRAVANTE PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ILÍCITA. ENDEREÇO DIVERSO DO DISTRITO DA CULPA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE DE PROGNÓSTICO SOBRE PENA, REGIME INICIAL E TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, segundo o art. 105 da Constituição Federal, e somente admite concessão de ofício quando se constata flagrante ilegalidade, o que não ocorreu. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em fundamentos concretos e contemporâneos, extraídos da investigação e do cumprimento de mandado de busca, que evidenciaram a apreensão de expressiva e variada quantidade de drogas, já fracionadas para comercialização, além de petrechos típicos da traficância e munições, revelando risco real de reiteração delitiva e a necessidade de salvaguardar a ordem pública. 3. A vinculação do agravante ao corréu apontado como liderança do tráfico, com deslocamento para a residência do agravante a fim de dar continuidade à atividade ilícita, e a circunstância de endereço diverso do distrito da culpa justificam também a custódia para assegurar a aplicação da lei penal. 4. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP mostram-se inadequadas diante do contexto fático de tráfico estruturado e da periculosidade evidenciada, não sendo suficientes para neutralizar o risco concreto identificado. 5. A alegação de desproporcionalidade, baseada em eventual incidência do tráfico privilegiado e em prognósticos sobre pena e regime inicial, não pode ser examinada na via estreita do habeas corpus, por demandar dilação probatória e juízo próprio da sentença. 6. Agravo regimental não provido.
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