Decisão · STJ

STJ HC 1059468

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-09publicado em 2026-03-24
PROCESSUAL
Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental EM HABEAS CORPUS. Prisão Preventiva. Extensão de benefício ao corréu. Excesso de prazo. Contemporaneidade. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa e associação para o tráfico de drogas, no âmbito da Operação "Carga Fria". 2. O agravante pleiteia a extensão de benefício concedido ao corréu, alegando violação do princípio da isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal, além de excesso de prazo na formação da culpa, ausência de contemporaneidade e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível a extensão dos efeitos do benefício concedido ao corréu, considerando a alegada violação do princípio da isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal; (ii) saber se há excesso de prazo na formação da culpa, considerando o lapso temporal superior a 15 meses sem conclusão da instrução; e (iii) saber se há ausência de contemporaneidade e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A extensão dos efeitos do benefício concedido ao corréu é inviável, pois as instâncias ordinárias constataram que o agravante exercia papel central nas atividades ilícitas, com elevada reprovabilidade das condutas, afastando a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal. 5. A ausência de similitude fático-jurídica entre o agravante e o corréu impede a extensão do benefício, sendo inviável o reexame probatório na via eleita. 6. Não há excesso de prazo na formação da culpa, considerando a complexidade do feito, que envolve múltiplos réus, diversos patronos, apuração de 12 fatos delituosos, quebra de sigilo de aparelhos telefônicos e elaboração de múltiplos laudos periciais. 7. A alegação de ausência de contemporaneidade não procede, pois permanecem hígidos e atuais os fundamentos concretos que evidenciam o periculum libertatis , legitimando a manutenção da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A extensão dos efeitos do benefício concedido ao corréu é inviável quando constatada a ausência de similitude fático-jurídica e a participação diferenciada do agravante nas atividades ilícitas. 2. A complexidade do feito, envolvendo múltiplos réus, diligências complexas e laudos periciais, afasta a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. 3. A manutenção da prisão preventiva é legítima quando os fundamentos concretos que evidenciam o periculum libertatis permanecem hígidos e atuais. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 225.381/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 24/12/2025; STJ, AgRg no RHC 225.974/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 23/12/2025; STJ, AgRg no RHC 223.125/BA, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 23/12/2025. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça o agravo regimental interposto por LUIZ ANDERSON RAFASKI contra a decisão de minha relatoria, n a qual indeferi liminarmente a inicial, à vista dos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fls. 608/609): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. OPERAÇÃO CARGA FRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA E PARTICIPAÇÃO DIFERENCIADA. PERICULUM LIBERTATIS PRESENTE. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO PENAL COMPLEXA COM MÚLTIPLOS RÉUS, QUEBRAS DE SIGILO E LAUDOS PERICIAIS. CONTEMPORANEIDADE RECONHECIDA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. EXTENSÃO AO CORRÉU INDEFERIDA. Inicial indeferida liminarmente. Neste recurso, o agravante argumenta violação do princípio da isonomia e do art. 580 do CPP, requerendo a extensão do benefício concedido ao corréu GEAN LUIS SPIES e refutando a suposta maior gravidade e influência atribuída ao agravante. Defende excesso de prazo na formação da culpa, apontando lapso superior a 15 meses sem conclusão da instrução e afirmando que a complexidade do feito não legitima a manutenção da custódia por período prolongado. Alega ausência de contemporaneidade e desproporcionalidade da custódia, destacando inexistência de risco atual e concreto após longo período de prisão. Postula a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, com aplicação das condições impostas ao corréu, e critica a fundamentação genérica e não individualizada que rejeitou tais medidas. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental EM HABEAS CORPUS. Prisão Preventiva. Extensão de benefício ao corréu. Excesso de prazo. Contemporaneidade. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa e associação para o tráfico de drogas, no âmbito da Operação "Carga Fria". 2. O agravante pleiteia a extensão de benefício concedido ao corréu, alegando violação do princípio da isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal, além de excesso de prazo na formação da culpa, ausência de contemporaneidade e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível a extensão dos efeitos do benefício concedido ao corréu, considerando a alegada violação do princípio da isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal; (ii) saber se há excesso de prazo na formação da culpa, considerando o lapso temporal superior a 15 meses sem conclusão da instrução; e (iii) saber se há ausência de contemporaneidade e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A extensão dos efeitos do benefício concedido ao corréu é inviável, pois as instâncias ordinárias constataram que o agravante exercia papel central nas atividades ilícitas, com elevada reprovabilidade das condutas, afastando a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal. 5. A ausência de similitude fático-jurídica entre o agravante e o corréu impede a extensão do benefício, sendo inviável o reexame probatório na via eleita. 6. Não há excesso de prazo na formação da culpa, considerando a complexidade do feito, que envolve múltiplos réus, diversos patronos, apuração de 12 fatos delituosos, quebra de sigilo de aparelhos telefônicos e elaboração de múltiplos laudos periciais. 7. A alegação de ausência de contemporaneidade não procede, pois permanecem hígidos e atuais os fundamentos concretos que evidenciam o periculum libertatis , legitimando a manutenção da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A extensão dos efeitos do benefício concedido ao corréu é inviável quando constatada a ausência de similitude fático-jurídica e a participação diferenciada do agravante nas atividades ilícitas. 2. A complexidade do feito, envolvendo múltiplos réus, diligências complexas e laudos periciais, afasta a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. 3. A manutenção da prisão preventiva é legítima quando os fundamentos concretos que evidenciam o periculum libertatis permanecem hígidos e atuais. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 225.381/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 24/12/2025; STJ, AgRg no RHC 225.974/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 23/12/2025; STJ, AgRg no RHC 223.125/BA, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 23/12/2025.
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