STJ HC 1063441
PENALPROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. RECORRER EM LIBERDADE. FRAGILIDADE DE PROVAS DE AUTORIA. NULIDADES. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓ RIO. MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. LIMITES DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. FEITO COM VISTA AO REVISOR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. Prejudicado o pedido de reconsideração (fls. 1.042/1.045). RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de LEANDRO RODRIGUES DA SILVA - condenado pela prática do crime comércio ilegal de arma de fogo à pena de 9 anos de reclusão, mais pagamento de 15 dias-multa, em regime inicial fechado, com negativa do direito de apelar em liberdade (Processo n. 0800048-78.2025.8.19.0022) -, em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A impetrante sustenta, em suma, fragilidade de provas de autoria delitiva; nulidad es e violação do contraditório e da ampla defesa na quebra de sigilo telemático, porque juntada tardiamente, de forma genérica, caracterizando atuação investigativa do tipo fishing expedition; excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação ; ressalta as condições pessoais favoráveis. Requer, liminarmente e no mérito, a declaração de nulidade da prisão preventiva, dando imediata concessão da prisão domiciliar do paciente, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319, inciso V, IX do CPP, com a expedição de alvará de soltura em seu favor (fl. 14). A liminar foi indeferida (fls. 278/279). As informações foram prestadas (fls. 285/288 e 291/1.040). Foi apres entado pedido de reconsideração contra o indeferimento do pedido liminar (fls. 1.042/1.045). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 1.047/1.049). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. RECORRER EM LIBERDADE. FRAGILIDADE DE PROVAS DE AUTORIA. NULIDADES. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓ RIO. MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. LIMITES DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. FEITO COM VISTA AO REVISOR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. Prejudicado o pedido de reconsideração (fls. 1.042/1.045).