STJ HC 1050511
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. TEMA 280/STF. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES JUSTIFICADAS A POSTERIORI. FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO EM CONTEXTO DE PATRULHAMENTO DE ROTINA. APREENSÃO DE DROGAS E APETRECHOS. IDONEIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ordem não foi conhecida porque o habeas corpus não é meio adequado para impugnar juízo de admissibilidade recursal, nem pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de ilegalidade flagrante. 2. A decisão agravada afastou a alegada nulidade por violação de domicílio à luz da tese vinculante do Tema 280/STF, reconhecendo a existência de fundadas razões justificadas a posteriori para o ingresso policial sem mandado, diante de patrulhamento de rotina, fuga ao avistar a guarnição, abordagem no interior do imóvel e subsequente apreensão de entorpecentes e apetrechos. 3. As alegações defensivas de "fishing expedition", ausência de consentimento documentado e contradições pontuais dos depoimentos policiais não infirmam as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, cuja desconstituição demandaria indevido revolvimento do acervo fático-probatório, inviável em habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE JONATAS DANTAS DA SILVA contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Apelação Criminal n. 0803608-12.2024.8.20.5300). Extrai-se dos autos que o agravante foi condenado pelos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e no art. 329 do Código Penal, às penas de 6 anos, 6 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, 3 meses e 15 dias de detenção, além de 661 dias-multa. A defesa interpôs apelação criminal, sustentando a nulidade das provas por violação de domicílio e requerendo a absolvição quanto ao delito do art. 329 do Código Penal, enquanto o Ministério Público apelou pela majoração da pena-base mediante critério de exasperação. O Tribunal de origem negou provimento a ambos os recursos, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 52/54): Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO DE ACRÉSCIMO NA PENA-BASE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos de apelação interpostos pela defesa e pelo Ministério Público em face da sentença da 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, que condenou o acusado pelos crimes previstos no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas) e no art. 329 do Código Penal (resistência), com penas totalizando 6 anos, 6 meses e 23 dias de reclusão e 3 meses e 15 dias de detenção, em regime fechado, além de 661 dias-multa. 2. O acusado requereu: (i) nulidade das provas obtidas em sua residência por violação de domicílio; e (ii) absolvição pelo delito de resistência. 3. O Ministério Público apelou visando à majoração da pena-base, pleiteando a aplicação do critério de 1/8 sobre o intervalo da pena para cada circunstância judicial desfavorável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) determinar se houve violação do domicílio e, consequentemente, nulidade das provas obtidas; (ii) avaliar a procedência do pedido de absolvição quanto ao delito de resistência; (iii) analisar a correção do critério utilizado para a fixação da pena-base na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Verifica-se que o ingresso dos policiais na residência do acusado ocorreu em estado de flagrância, configurado pela fuga ao avistar a guarnição em área de alta incidência de tráfico de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecem que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões justificadas a posteriori, como flagrante delito ou crime permanente, conforme precedentes (STF, RE nº 603.616/RO; STJ, AgRg no HC nº 764.556/SP). As provas obtidas, portanto, são válidas e legais. 6. Em relação ao pleito de absolvição pelo crime de resistência, os depoimentos dos policiais são considerados harmônicos e idôneos, demonstrando que o acusado reagiu à abordagem de forma agressiva. Condenação mantida. 7. No tocante à dosimetria, o critério de aumento utilizado pelo juízo sentenciante, de 1/6 sobre a pena mínima, está de acordo com jurisprudência do STJ que admite a aplicação de tal parâmetro na ausência de disposição legislativa específica. A pena-base fixada atende aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena, não havendo necessidade de correção. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento : 8. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando há flagrante delito ou crime permanente, desde que existam fundadas razões, justificadas a posteriori . 9. Os depoimentos dos policiais, colhidos sob contraditório e em harmonia com os demais elementos probatórios, constituem meio de prova idôneo para fundamentar a condenação. 10. Na fixação da pena-base é válida a aplicação do critério de 1/6 sobre a pena mínima para cada circunstância judicial desfavorável, na ausência de previsão legal específica. Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 1º; Lei nº 11.343/2006, art. 33; CP, art. 329. Jurisprudência relevante citada : STF, RE nº 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 08.10.2010; STJ, AgRg no HC nº 764.556/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe 19.10.2022; STJ, AgRg no AREsp nº 1813031/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 31.05.2021. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 197/202). O Recurso especial interposto na sequência teve o seguimento negado por decisão monocrática da Vice-Presidência, com fundamento na aplicação da tese fixada no Tema n. 280/STF (e-STJ fls. 190/196), e o Tribunal Pleno negou provimento ao agravo interno em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 60/61): Ementa PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. APLICAÇÃO DO TEMA 280/STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, sob fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com o Tema 280/STF, que disciplina a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial. O agravante sustenta a inadequação do precedente aplicado e requer a admissão do apelo extremo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido diverge da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280 da repercussão geral, acerca da legalidade da entrada policial em domicílio sem mandado judicial diante da existência de fundadas razões. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo interno é cabível e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido. 2. 3. 4. 5. 1. 1. 2. A decisão agravada está alinhada à tese fixada no Tema 280/STF (RE 603616/RO), que admite a entrada forçada em domicílio, ainda que no período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori. A fuga do acusado ao avistar a guarnição, em local conhecido pela prática de tráfico de entorpecentes, constitui fundadas razões que legitimam a ação imediata dos policiais. A busca resultou na apreensão de drogas e objetos relacionados ao tráfico, confirmando a situação de flagrante delito e corroborando a legalidade do ingresso domiciliar. O acórdão recorrido encontra-se em plena conformidade com a orientação firmada pelas Cortes Superiores, inexistindo violação à tese vinculante. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: A entrada policial em domicílio sem mandado judicial é legítima quando amparada em fundadas razões, devidamente comprovadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito. A fuga do investigado em área notoriamente utilizada para tráfico de drogas configura indício concreto suficiente para autorizar o ingresso forçado em domicílio. A defesa, então, impetrou habeas corpus perante esta Corte. O writ, todavia, não foi conhecido pela decisão ora agravada, que consignou a inadequação do mandamus para impugnar juízo de admissibilidade recursal e, em análise da matéria, afastou a alegação de nulidade da prova por ingresso domiciliar, diante de fundadas razões associadas à fuga em área de alta incidência de tráfico e à apreensão de drogas e apetrechos (e-STJ fls. 221/229). Interposto o presente agravo regimental, o agravante alega que a decisão agravada padece de ilegalidade flagrante, sustentando que a busca domiciliar foi uma fishing expedition, uma vez que a revista pessoal teria sido infrutífera e não haveria nexo causal específico ou fundada razão para o ingresso no imóvel. Aduz que pretende a revaloração da prova, e não o seu reexame, destacando que a fuga, isoladamente, não autoriza a mitigação da inviolabilidade do domicílio prevista no art. 5º, XI, da Constituição, sobretudo diante de depoimentos policiais contraditórios quanto ao local da abordagem, à existência de droga na busca pessoal e ao ponto de apreensão dos entorpecentes (varanda versus biqueira do telhado). Sustenta, ademais, que o imóvel do agravante não se situa em "zona vermelha", conforme depoimentos policiais em juízo, e que não houve consentimento válido e documentado para ingresso em domicílio (e-STJ fls. 236/242). Pleiteia o processamento e julgamento colegiado, com provimento do agravo para reformar a decisão agravada (e-STJ fl. 243). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. TEMA 280/STF. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES JUSTIFICADAS A POSTERIORI. FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO EM CONTEXTO DE PATRULHAMENTO DE ROTINA. APREENSÃO DE DROGAS E APETRECHOS. IDONEIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ordem não foi conhecida porque o habeas corpus não é meio adequado para impugnar juízo de admissibilidade recursal, nem pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de ilegalidade flagrante. 2. A decisão agravada afastou a alegada nulidade por violação de domicílio à luz da tese vinculante do Tema 280/STF, reconhecendo a existência de fundadas razões justificadas a posteriori para o ingresso policial sem mandado, diante de patrulhamento de rotina, fuga ao avistar a guarnição, abordagem no interior do imóvel e subsequente apreensão de entorpecentes e apetrechos. 3. As alegações defensivas de "fishing expedition", ausência de consentimento documentado e contradições pontuais dos depoimentos policiais não infirmam as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, cuja desconstituição demandaria indevido revolvimento do acervo fático-probatório, inviável em habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.