STJ RHC 229768
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta do fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS HENRIQUE DICONCILI contra decisão monocrática assim ementada (fl. 63): PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA ILICITUDE DA PROVA OBTIDA NA BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. IMPROCEDÊNCIA. MOLDURA FÁTICA APTA A INDICAR EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. PRECEDENTE DESTA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso em habeas corpus improvido. Nas razões, a parte agravante alega que a decisão monocrática incorreu em erro ao concluir pela existência de justa causa para a abordagem e busca apenas com base em informação vaga do setor de inteligência, não juntada aos autos, e cuja existência não pode ser aferida, pois não houve identificação dos supostos agentes que a teriam repassado aos policiais militares. Argumenta que a mera menção ao recebimento de informação do setor de inteligência não autoriza medidas invasivas, sob pena de se conferir carta branca para buscas pessoais e domiciliares sem a devida demonstração de fundadas razões previstas no art. 244 do Código de Processo Penal. Sustenta que, no caso, não se configurou fundada suspeita para a busca pessoal e veicular, nem para o ingresso domiciliar, uma vez que não há descrição concreta de atitude suspeita prévia atribuída ao agravante, sendo ilícitas as provas obtidas e as derivadas. Defende que o Superior Tribunal de Justiça, em caso semelhante, reconheceu a insuficiência de informação vaga de inteligência para justificar a abordagem e a revista, mantendo a ilicitude das provas obtidas, razão pela qual requer a reforma da decisão agravada. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta do fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.