Decisão · STJ

STJ HC 905145

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-11publicado em 2026-03-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO FÊNIX . RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM ACÓRDÃO ORIGINÁRIO. IMPUGNAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DE ATOS PELO JUÍZO ESTADUAL. NULIDADE DE ATOS DECISÓRIOS. JUÍZO APARENTE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NEM DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX DA SILVA LOPES FREITAS e JOAO LOPES DE FREITAS contra a decis ão monocrática assim ementada (fl. 293): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM ACÓRDÃO ORIGINÁRIO. IMPUGNAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DE ATOS PELO JUÍZO ESTADUAL. NULIDADE DE ATOS DECISÓRIOS. JUÍZO APARENTE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NEM DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Writ não conhecido. Nas razões, a parte agravante alega que a decisão monocrática não conheceu da impetração sob o argumento da ausência de debate, na origem, sobre a nulidade dos atos decisórios, o que reputa equivocado. Argumenta que é inconcebível não conhecer do habeas corpus quando a questão impugnada - a possibilidade de ratificação de atos decisórios - foi expressamente decidida no acórdão recorrido. Sustenta que a Corte de origem reconheceu a incompetência da Justiça Federal e assentou a possibilidade de o juízo estadual ratificar os atos decisórios, sendo exatamente esse o ponto objeto de impugnação na presente via. Defende que está expresso no acórdão que caberá ao juízo estadual a apreciação e eventual manutenção, mediante ratificação, dos atos praticados pelo juízo federal de origem, inclusive quanto aos bens constritos, à luz do art. 567 do Código de Processo Penal e por analogia ao art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil, razão pela qual não procede a afirmação de ausência de enfrentamento. Afirma que a possibilidade de ratificação foi dada pelo acórdão impugnado e que não havia o que embargar, porque a questão foi decidida - embora, no entender da defesa, de forma ilegal -, devendo o mérito da impetração ser apreciado. Postula o provimento do agravo para que este Superior Tribunal examine, à luz do art. 567 do Código de Processo Penal, a legalidade da ratificação de atos decisórios pelo juízo estadual, afastando-se os óbices de conhecimento e concedendo-se a ordem. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO FÊNIX . RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM ACÓRDÃO ORIGINÁRIO. IMPUGNAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DE ATOS PELO JUÍZO ESTADUAL. NULIDADE DE ATOS DECISÓRIOS. JUÍZO APARENTE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NEM DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
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