Decisão · STJ

STJ HC 1073012

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-02-11publicado em 2026-03-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM WRIT NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO MÉRITO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ em trâmite na origem, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula n. 691/STF. 2. No caso, a custódia cautelar encontra-se fundamentada em elementos concretos, notadamente a gravidade da conduta e o modus operandi, indicativos, em tese, da prática de tráfico transnacional de drogas com possível atuação em grupo criminoso organizado. 3. Ausente ilegalidade manifesta que autorize a superação do óbice sumular, impõe-se aguardar o exame de mérito pelo Tribunal de origem, evitando-se indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON ALCÂNTARA DA SILVA contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão proferida no Habeas Corpus nº 5034206-56.2025.4.03.0000, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Consta dos autos a prisão preventiva do agravante decorrente de suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 2º da 33 e 35, , I, da Lei 12.850/2018, caput c/c art. 40, Lei 11.343/2006. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal a quo, alegando fundamentação genérica do decreto prisional, ausência de indícios suficientes de autoria em razão da suposta impossibilidade de identificar o agravante nas imagens, suficiência de medidas cautelares alternativas e imprescindibilidade do agravante nos cuidados dos filhos menores. Sustentou, ainda, a possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) e o afastamento da hediondez. O Tribunal de origem indeferiu a liminar, apontando, em síntese, a prova da materialidade (laudos de constatação e definitivo relativos à cocaína apreendida), indícios de autoria extraídos de imagens do circuito interno e depoimentos, a gravidade concreta da conduta (modus operandi e elevada quantidade de droga), o perigo de reiteração criminosa e o risco à instrução, reputando insuficientes as medidas cautelares diversas e não comprovada a imprescindibilidade do agravante nos cuidados dos filhos menores (e-STJ fls. 17/25). Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, reiterando a alegação de ausência de fundamentação concreta da prisão preventiva, a suficiência de medidas cautelares alternativas, a possibilidade de substituição por prisão domiciliar em razão dos filhos menores sob seus cuidados, bem como o eventual reconhecimento, no mérito, do tráfico privilegiado e o afastamento da hediondez. O writ foi indeferido liminarmente pela decisão ora agravada, por incidência do enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de que o mérito do habeas corpus na origem não havia sido julgado e não se verificava situação excepcional apta a justificar a superação do óbice e a intervenção prematura desta Corte (e-STJ fls. 167/168). Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta a superação da Súmula 691 por flagrante ilegalidade e deficiência de fundamentação do decreto prisional. Alega que há presunção de inocência, primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Aduz que os vídeos não permitem a identificação do agravante, que poderia ter sido utilizado como "mula", inexistindo apreensão de armas ou valores vultosos e tendo havido colaboração com a autoridade policial. Sustenta inexistirem elementos que indiquem participação em organização criminosa, nem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Afirma que houve indeferimentos anteriores sem adequada fundamentação e que o agravante é pai e único cuidador de filhos menores, o que justificaria a prisão domiciliar. Defende, ademais, a adequação de medidas cautelares alternativas (e-STJ fls. 171/176). Pleiteia a concessão de liberdade provisória, ou substituição da prisão por domiciliar, alternativamente com monitoração eletrônica; requer o conhecimento e provimento do agravo para o prosseguimento do habeas corpus com análise da liminar e julgamento do mérito pelo colegiado ou, subsidiariamente, a submissão do recurso à Turma para reforma da decisão agravada (e-STJ fls. 175/176). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM WRIT NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO MÉRITO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ em trâmite na origem, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula n. 691/STF. 2. No caso, a custódia cautelar encontra-se fundamentada em elementos concretos, notadamente a gravidade da conduta e o modus operandi, indicativos, em tese, da prática de tráfico transnacional de drogas com possível atuação em grupo criminoso organizado. 3. Ausente ilegalidade manifesta que autorize a superação do óbice sumular, impõe-se aguardar o exame de mérito pelo Tribunal de origem, evitando-se indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido.
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