Decisão · STJ

STJ RHC 226407

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-29publicado em 2026-03-24
PROCESSUAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EXECUÇÃO PENAL TARDIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Condenação a 12 anos de reclusão por homicídio qualificado. Transcurso de aproximadamente 8 anos e 6 meses entre o trânsito em julgado e o início do cumprimento da pena, inferior ao prazo legal (16 anos). Inexistência de prescrição. 2. Os prazos prescricionais funcionam como filtro de legitimidade da atuação estatal e garantia de segurança jurídica. Iniciada a execução antes do decurso do lapso, não há violação da razoabilidade. Não cabe ao Poder Judiciário alterar critérios e lapsos temporais fixados em lei. 3. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Carlos Antonio Santos de Oliveira contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia que, nos autos do HC n. 8053606-15.2025.8.05.0000, denegou a ordem, mantendo a execução penal (PEC n. 2000488-29.2025.8.05.0001 - fls. 43/44). O recorrente alega, em síntese, que a con denação somente se consolidou em definitivo muitos anos depois do fato e, ainda assim, a custódia física só foi iniciada quase nove anos após o trânsito em julgado. Há, portanto, um descompasso temporal evidente entre o fato, a condenação e a efetiva execução (fl. 77). Sustenta que a interpretação estritamente matemática da prescrição executória, isolada da análise concreta do caso, conduz a um cenário institucionalmente perigoso: a pena deixa de ser uma resposta tempestiva ao delito e passa a ser um instrumento de poder pendente, acionável a qualquer momento, sem previsibilidade e sem racionalidade (fl. 81). Afirma excesso de prazo estrutural e violação da duração razoável da execução penal (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), destacando que não houve, no período, atos úteis do Estado, nem justificativa concreta para a demora extrema. Alega, ainda, nulidade parcial do acórdão recorrido por ausência de fundamentação específica (art. 93, IX, e art. 5º, LIV, da Constituição Federal), apontando negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal não descreveu diligências estatais, não enfrentou o encadeamento temporal nem justificou, com base em fatos, a necessidade atual da segregação. Pede a concessão total da ordem, com reconhecimento da prescrição; subsidiariamente, a concessão parcial, com substituição da custódia por regime menos gravoso (regime aberto ou prisão domiciliar) ou a cassação do acórdão para novo julgamento com fundamentação adequada. Liminar indeferida (fls. 119/120). Prestadas as informações (fls. 122/126 e 131/134), o Ministério Público Federal ofereceu parecer pelo não provimento do recurso (fls. 135/140). É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EXECUÇÃO PENAL TARDIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Condenação a 12 anos de reclusão por homicídio qualificado. Transcurso de aproximadamente 8 anos e 6 meses entre o trânsito em julgado e o início do cumprimento da pena, inferior ao prazo legal (16 anos). Inexistência de prescrição. 2. Os prazos prescricionais funcionam como filtro de legitimidade da atuação estatal e garantia de segurança jurídica. Iniciada a execução antes do decurso do lapso, não há violação da razoabilidade. Não cabe ao Poder Judiciário alterar critérios e lapsos temporais fixados em lei. 3. Recurso em habeas corpus improvido.
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