STJ HC 1060730
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. GRAVIDADE DAS CONDUTAS. COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO EM CURSO. INDÍCIOS DE INSERÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO E REQUISITO DA CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva da agravante foi substituída pela domiciliar, cumulada com medidas cautelares diversas, por ser ela mãe de crianças menores de 12 anos de idade. O pedido de revogação do monitoramento eletrônico, que perdura desde abril de 2025, foi adequadamente indeferido, em especial porque relatou o Magistrado de primeiro grau que está em curso complexa investigação visando desmantelar organização criminosa voltada ao tráfico de drogas. Após a expedição de mandados de buscas e apreensão em múltiplos endereços, logrou-se prender a acusada em flagrante com entorpecentes, balança de precisão e anotações supostamente vinculadas ao comércio espúrio. 2. A mais disso, invocou-se o risco de reiteração delitiva, pois consta ação penal na qual também ocorreu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, também pelo delito de tráfico de drogas. 3. Assim, embora não tenha sido mencionado eventual descumprimento das restrições por parte da acusada, foi demonstrada a perfeita pertinência e proporcionalidade da providência. Além disso, consta que o Juízo de origem vem atendendo às demandas individuais da agravante, ao flexibilizar o raio de fiscalização eletrônica e autorizar a mudança de domicílio. 4. No que se relaciona às teses de falta de demonstração do requisito da contemporaneidade e de excesso de prazo, tem-se que as matérias não foram debatidas pelo Tribunal de origem, não tendo sido opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, o que impede a análise por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANA PAULA COSTA DIAS contra decisão em que conheci parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, deneguei a ordem. Consta dos autos que a agravante foi presa cautelarmente no dia 25/3/2025 pela prática, em tese, do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Em 16/4/2025 (e-STJ fls. 10/14), a custódia foi substituída por medidas cautelares diversas. O Tribunal de origem denegou a ordem, nos termos da ementa de e-STJ fls. 54/57: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. INVESTIGAÇÃO COMPLEXA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de pessoa submetida à prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, fixado no âmbito do Processo nº 202570000794, buscando a substituição da tornozeleira por cautelares menos gravosas, sob alegação de desnecessidade, comportamento exemplar e decurso de mais de seis meses de cumprimento da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a manutenção do monitoramento eletrônico, imposto em substituição à prisão preventiva por suposto tráfico de drogas, permanece necessária, proporcional e devidamente fundamentada diante das circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão que indeferiu a revogação da monitoração eletrônica apresenta fundamentação concreta, evidenciando a gravidade real da conduta imputada, consubstanciada na apreensão de 299g de maconha, balança de precisão e anotações típicas da traficância. A existência de operação federal de alta complexidade, com diligências em múltiplos endereços e suspeita de organização criminosa, demanda maior rigor cautelar para assegurar o andamento regular da persecução penal. O histórico processual revela envolvimentos anteriores com crimes da mesma natureza, ainda que sem condenações definitivas, o que reforça a necessidade de manutenção de supervisão judicial. O juízo de origem pondera adequadamente proporcionalidade e razoabilidade ao manter o monitoramento, mas flexibiliza sua aplicação ao autorizar mudança de domicílio e ampliar o raio de circulação, demonstrando análise individualizada do caso. O mero decurso do tempo sem descumprimentos não implica, por si só, automática desnecessidade da medida cautelar, sobretudo diante do contexto fático-probatório e da natureza dos delitos investigados. A via estreita do habeas corpus não comporta reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, sendo cabível apenas diante de ilegalidade flagrante, inexistente na espécie. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: A manutenção do monitoramento eletrônico é adequada e proporcional quando lastreada em fundamentação concreta que evidencia gravidade real da conduta, complexidade da investigação e necessidade de supervisão judicial. O comportamento satisfatório do investigado e o decurso do tempo não afastam, isoladamente, a necessidade da medida cautelar regularmente motivada. A revisão da adequação da cautelar exige exame aprofundado do contexto fático-probatório, incompatível com o rito do habeas corpus. No Superior Tribunal de Justiça, postulou a defesa a revogação do monitoramento eletrônico, com a substituição por medida menos gravosa ou, ainda, que fossem mantidas apenas as demais medidas cautelares já impostas pelo Magistrado de primeiro grau. Sustentou que as restrições acautelatórias perduram desde abril de 2025 e que não há notícia de descumprimento ou outro fato novo superveniente que justifique a permanência da tornozeleira eletrônica. Argumentou estar configurado constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para o encerramento das investigações e o oferecimento da denúncia. Assim, requereu (e-STJ fls. 5/6): A Desde já seja CONCEDIDA a Medida Liminar, com fulcro no art. 648, do CPP, antes mesmo de pedir informações, para SUBSTITUIR o monitoramento eletrônico por outras medidas cautelares, até o julgamento meritório do presente writ , vez que os documentos que instruem o presente remédio heroico evidenciam, sem margem para dúvidas, a necessidade premente de assegurar o direito constitucional da não-culpabilidade, da razoável restrição ao direito fundamental da liberdade e da dignidade da pessoa humana; B Ao final e no Mérito, seja CONCEDIDA ordem de habeas corpus para SUBSTITUIR o monitoramento eletrônico por outras medidas cautelares, até o trânsito em julgado do processo n. 202570000794, tornando definitiva a liminar concedida . No presente agravo, reitera a defesa as alegações deduzidas na inicial, afirmando que o risco de reiteração delitiva não pode ser invocado com base em processos anteriores nos quais ocorreu a absolvição da agravante. Afirma que, " e mbora a decisão agravada aponte supressão de instância, reiteramos que o excesso de prazo é matéria de ordem pública e constitui constrangimento ilegal manifesto, passível de concessão da ordem de ofício (Art. 654, § 2º, CPP)" (e-STJ fl. 84). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. GRAVIDADE DAS CONDUTAS. COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO EM CURSO. INDÍCIOS DE INSERÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO E REQUISITO DA CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva da agravante foi substituída pela domiciliar, cumulada com medidas cautelares diversas, por ser ela mãe de crianças menores de 12 anos de idade. O pedido de revogação do monitoramento eletrônico, que perdura desde abril de 2025, foi adequadamente indeferido, em especial porque relatou o Magistrado de primeiro grau que está em curso complexa investigação visando desmantelar organização criminosa voltada ao tráfico de drogas. Após a expedição de mandados de buscas e apreensão em múltiplos endereços, logrou-se prender a acusada em flagrante com entorpecentes, balança de precisão e anotações supostamente vinculadas ao comércio espúrio. 2. A mais disso, invocou-se o risco de reiteração delitiva, pois consta ação penal na qual também ocorreu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, também pelo delito de tráfico de drogas. 3. Assim, embora não tenha sido mencionado eventual descumprimento das restrições por parte da acusada, foi demonstrada a perfeita pertinência e proporcionalidade da providência. Além disso, consta que o Juízo de origem vem atendendo às demandas individuais da agravante, ao flexibilizar o raio de fiscalização eletrônica e autorizar a mudança de domicílio. 4. No que se relaciona às teses de falta de demonstração do requisito da contemporaneidade e de excesso de prazo, tem-se que as matérias não foram debatidas pelo Tribunal de origem, não tendo sido opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, o que impede a análise por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental desprovido.