Decisão · STJ

STJ HC 1066893

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2026-01-13publicado em 2026-03-24
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. tráfico de drogas. quebra de cadeia de custódia. falta de confiabilidade da prova. writ contra decisão monocrática DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, na qual se buscava o desentranhamento das provas referentes à apreensão de entorpecentes e de aparelhos celulares por quebra de cadeia de custódia. 2. A decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Desembargador Relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal a quo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem exaurimento de instância. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão ao colegiado competente, a fim de exaurir a instância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: " Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador sem exaurimento de instância." Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.856/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC 956.642/SE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de 24/4/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL ALLAN PAES DA SILVA e ALBER DAVID ROSARIO DOS SANTOS contra decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões, a defesa reafirma que é cabível o habeas corpus substitutivo e sustenta a ilicitude das provas por quebra da cadeia de custódia (arts. 158-A, 158-D, 158-F e 157 do CPP), descrevendo a abordagem tardia do caminhão, a ausência de lacração e individualização dos vestígios, a inexistência de registros periciais sobre o manuseio da carga e a guarda irregular de aparelhos celulares, além de invocar precedentes desta Corte (AgRg no REsp 2073619/RS) para o reconhecimento da nulidade (e-STJ, fls. 283-289). Requer a reconsideração da decisão agravada e, caso não acolhida, o julgamento perante a Quinta Turma, com o provimento do agravo para que o habeas corpus seja conhecido e provido (e-STJ, fls. 279 e 290). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. tráfico de drogas. quebra de cadeia de custódia. falta de confiabilidade da prova. writ contra decisão monocrática DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, na qual se buscava o desentranhamento das provas referentes à apreensão de entorpecentes e de aparelhos celulares por quebra de cadeia de custódia. 2. A decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Desembargador Relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal a quo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem exaurimento de instância. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão ao colegiado competente, a fim de exaurir a instância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: " Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador sem exaurimento de instância." Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.856/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC 956.642/SE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de 24/4/2025.
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