STJ HC 1050795
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes. Lavagem de dinheiro. Garantia da ordem pública. Contemporaneidade. Medidas cautelares diversas da prisão. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus impetrado em favor de acusado que teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro relacionado à "Operação Narco Vela". 2. A prisão preventiva foi decretada sob o fundamento de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta das condutas imputadas, notadamente a suposta integração de organização criminosa estruturada voltada ao tráfico internacional de entorpecentes, com participação na viabilização e aquisição de veleiro utilizado para transporte de mais de quatro toneladas de cocaína, bem como pela existência de outras ações e inquéritos criminais em curso, inclusive por tráfico de drogas na Justiça Estadual. 3. No habeas corpus originário alegou-se ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, falta de contemporaneidade entre os fatos e a segregação cautelar, e pleiteou-se a revogação da prisão ou, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares diversas, tese reiterada no presente agravo regimental, acrescida da alegação de superveniência de nova operação ("Operação NarcoBet") que teria alterado o quadro fático. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva decretada em desfavor do agravante está devidamente fundamentada, em especial quanto à garantia da ordem pública, à gravidade concreta das condutas atribuídas, à suposta integração em organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes, à existência de outras ações penais e inquéritos em curso e à alegada falta de contemporaneidade entre os fatos e a decretação da custódia; e (ii) saber se a presença de circunstâncias pessoais favoráveis e a suposta alteração do contexto fático autorizam a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 5. Reconhece-se a admissibilidade do agravo regimental, mas se constata que a peça recursal se limita a reiterar argumentos já examinados no habeas corpus originário, sem trazer elementos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática. 6. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta das condutas atribuídas, diante de elementos que indicam, em tese, a integração do agravante em organização criminosa estruturada voltada ao tráfico internacional de entorpecentes, com atuação na viabilização e aquisição de veleiro apreendido no exterior transportando mais de quatro toneladas de cocaína. 7. A existência de outras ações criminais e inquérito policial em curso, inclusive para apuração de eventual crime de tráfico de drogas perante a Justiça Estadual, evidencia contumácia delitiva e risco concreto de reiteração criminosa, o que reforça a necessidade de encarceramento provisório para garantia da ordem pública. 8. A contemporaneidade, no contexto da prisão preventiva, refere-se à atualidade dos motivos que justificam a medida no momento de sua decretação, e não ao mero lapso temporal entre a prática do fato e a ordem de prisão; no caso, a complexidade da investigação ("Operação Narco Vela"), com interceptações telefônicas, diligências de busca e apreensão e múltiplos decretos de prisão, demonstra a permanência de risco atual à ordem pública. 9. Circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, afastar a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que revelam a necessidade da segregação cautelar, tampouco autorizam substituição por medidas cautelares diversas da prisão. 10. Diante da subsistência dos fundamentos que justificaram a custódia cautelar e da ausência de fatos novos relevantes, mantém-se a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus . IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus e preservada a prisão preventiva do agravante. Tese de julgamento: 1. A integração, em tese, de agente em organização criminosa estruturada voltada ao tráfico internacional de entorpecentes, aliada à gravidade concreta das condutas e à existência de outras ações penais ou inquéritos em curso, legitima a decretação e a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A contemporaneidade da prisão preventiva relaciona-se à atualidade dos fundamentos que a justificam no momento de sua decretação, não sendo o decurso do tempo, por si só, suficiente para afastar a medida, desde que persistam os riscos à ordem pública. 3. Circunstâncias pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes elementos concretos de periculosidade e risco de reiteração delitiva, nem autorizam a substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente mencionados no voto. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 917.903/SP, Quinta Turma, DJe 30.09.2024; STJ, AgRg no RHC n. 168.799/RS, Quinta Turma, DJe 31.03.2023; STJ, AgRg no HC n. 790.100/MG, Sexta Turma, DJe 23.03.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO DE PAULA MORGADO contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. Consta nos autos que o agravante teve a prisão preventiva decretada em 03/09/2025 pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro relacionado à "Operação Narco Vela". Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de origem, que denegou a ordem em acórdão às fls. 12-38. No respectivo writ impetrado nesta Corte, alegou a defesa a ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva em desfavor do paciente ponderando a ausência de contemporaneidade entre os fatos e a segregação cautelar. Requereu a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares diversas. O habeas corpus foi denegado - fls. 350-353. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, declarando a necessidade da revogação da segregação cautelar. Declara que "desde a deflagração da "OPERAÇÃO NARCOBET" em outubro, a situação do paciente modificou - se substancialmente, não estando mais presentes, os requisitos que justificaram a decretação da custódia cautelar" - fl. 361. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão da irresignação ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes. Lavagem de dinheiro. Garantia da ordem pública. Contemporaneidade. Medidas cautelares diversas da prisão. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus impetrado em favor de acusado que teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro relacionado à "Operação Narco Vela". 2. A prisão preventiva foi decretada sob o fundamento de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta das condutas imputadas, notadamente a suposta integração de organização criminosa estruturada voltada ao tráfico internacional de entorpecentes, com participação na viabilização e aquisição de veleiro utilizado para transporte de mais de quatro toneladas de cocaína, bem como pela existência de outras ações e inquéritos criminais em curso, inclusive por tráfico de drogas na Justiça Estadual. 3. No habeas corpus originário alegou-se ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, falta de contemporaneidade entre os fatos e a segregação cautelar, e pleiteou-se a revogação da prisão ou, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares diversas, tese reiterada no presente agravo regimental, acrescida da alegação de superveniência de nova operação ("Operação NarcoBet") que teria alterado o quadro fático. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva decretada em desfavor do agravante está devidamente fundamentada, em especial quanto à garantia da ordem pública, à gravidade concreta das condutas atribuídas, à suposta integração em organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes, à existência de outras ações penais e inquéritos em curso e à alegada falta de contemporaneidade entre os fatos e a decretação da custódia; e (ii) saber se a presença de circunstâncias pessoais favoráveis e a suposta alteração do contexto fático autorizam a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 5. Reconhece-se a admissibilidade do agravo regimental, mas se constata que a peça recursal se limita a reiterar argumentos já examinados no habeas corpus originário, sem trazer elementos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática. 6. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta das condutas atribuídas, diante de elementos que indicam, em tese, a integração do agravante em organização criminosa estruturada voltada ao tráfico internacional de entorpecentes, com atuação na viabilização e aquisição de veleiro apreendido no exterior transportando mais de quatro toneladas de cocaína. 7. A existência de outras ações criminais e inquérito policial em curso, inclusive para apuração de eventual crime de tráfico de drogas perante a Justiça Estadual, evidencia contumácia delitiva e risco concreto de reiteração criminosa, o que reforça a necessidade de encarceramento provisório para garantia da ordem pública. 8. A contemporaneidade, no contexto da prisão preventiva, refere-se à atualidade dos motivos que justificam a medida no momento de sua decretação, e não ao mero lapso temporal entre a prática do fato e a ordem de prisão; no caso, a complexidade da investigação ("Operação Narco Vela"), com interceptações telefônicas, diligências de busca e apreensão e múltiplos decretos de prisão, demonstra a permanência de risco atual à ordem pública. 9. Circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, afastar a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que revelam a necessidade da segregação cautelar, tampouco autorizam substituição por medidas cautelares diversas da prisão. 10. Diante da subsistência dos fundamentos que justificaram a custódia cautelar e da ausência de fatos novos relevantes, mantém-se a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus . IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus e preservada a prisão preventiva do agravante. Tese de julgamento: 1. A integração, em tese, de agente em organização criminosa estruturada voltada ao tráfico internacional de entorpecentes, aliada à gravidade concreta das condutas e à existência de outras ações penais ou inquéritos em curso, legitima a decretação e a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A contemporaneidade da prisão preventiva relaciona-se à atualidade dos fundamentos que a justificam no momento de sua decretação, não sendo o decurso do tempo, por si só, suficiente para afastar a medida, desde que persistam os riscos à ordem pública. 3. Circunstâncias pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes elementos concretos de periculosidade e risco de reiteração delitiva, nem autorizam a substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente mencionados no voto. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 917.903/SP, Quinta Turma, DJe 30.09.2024; STJ, AgRg no RHC n. 168.799/RS, Quinta Turma, DJe 31.03.2023; STJ, AgRg no HC n. 790.100/MG, Sexta Turma, DJe 23.03.2023.