STJ HC 1072337
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. NÃO INCIDÊNCIA DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Somente é cabível o agravo regimental contra decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, a interposição de agravo regimental contra acórdão revela erro grosseiro, o que inviabiliza, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO CÉSAR DA SILVA contra acórdão, da minha relatoria, que negou provimento a agravo regimental (e-STJ fls. 87/89). No presente agravo regimental, o recorrente assevera que o writ não foi impetrado em substituição a revisão criminal e que tem por fundamento o manifesto constrangimento ilegal decorrente de reconhecimento pessoal realizado com inobservância do art. 226 do CPP, tema que deve ser analisado. Ademais, afirma que o recorrente não foi preso em flagrante, tampouco na posse de bem subtraído. Pugna, assim, pelo provimento do presente recurso. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. NÃO INCIDÊNCIA DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Somente é cabível o agravo regimental contra decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, a interposição de agravo regimental contra acórdão revela erro grosseiro, o que inviabiliza, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental não conhecido.