STJ HC 975117
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. TESE RECHAÇADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DO ATO APONTADO COMO COATOR. PERDA DE OBJETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago a julgamento desta Sexta Turma o agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra, na qual julguei prejudicado o habeas corpus impetrado em favor de Mauro Coelho. Eis a ementa do decisum de fl. 2.108: HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO QUE SE VOLTA CONTRA WRIT ORIGINÁRIO (HC N. 5957596-45.2024.8.09.0006). SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, COM DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA ESTADUAL E MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO NEGADO. SUBSEQUENTE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NOVO TÍTULO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DO CENÁRIO FÁTICO-PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA IMPETRAÇÃO. PERDA DO OBJETO. Writ prejudicado. Nesta via, o agravante alega, em síntese, que: (i) os termos da insurgência acerca da matéria vertida neste habeas corpus (constrangimento ilegal que decorre primeiro da incompetência absoluta da jurisdição estadual) não mudou em razão do julgamento da apelação pela Corte a quo, pois em nada alterou, nem mesmo quanto aos fundamentos, pelos quais a jurisdição estadual insiste em manter sua jurisdição sobre o feito (fl. 2.127); e (ii) ter sua questão de fundo examinada por esta Corte Superior é medida de justiça que se impõe já que, em sendo julgado procedente, todos os atos decisórios já proferidos pela jurisdição estadual, seja no habeas corpus de origem, seja na própria ação penal ainda em curso na instância de origem enquanto aguarda o exame de admissibilidade dos recursos extraordinários, serão todas elas invalidadas pelo provimento deste writ ao reconhecer violação de regra de competência absoluta (fl. 2.128). Requer, assim (fl. 2.129): .. dê provimento ao presente recurso, ofertando juízo de retratação (RISTJ, art. 258, § 3º), e, em face dos fundamentos levantados neste Agravo Regimental, determine o processamento do presente feito, acolhendo-o para determinar o regular seguimento do habeas corpus, ou, passe a análise do mérito deste Agravo; b) Não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, ad argumentandum, que o presente recurso seja submetido a julgamento pela Sexta Turma Julgadora deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça, onde seja conhecido e provido para, em seguida, sejam acolhidas as razões da presente ação de habeas corpus reconhecendo o constrangimento ilegal face a incompetência absoluta da jurisdição estadual para a concessão da ordem liberatória, ainda que de ofício; Intimado, o Ministério Público do Estado de Goiás opinou pelo não conhecimento do agravo regimental e, caso admitido, seja improvido (fls. 2.402/2.405). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (fls. 2.408/2.411 ). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. TESE RECHAÇADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DO ATO APONTADO COMO COATOR. PERDA DE OBJETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.