Decisão · STJ

STJ HC 1057115

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-01publicado em 2026-03-24
PENAL
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. PRESENÇA. PARECER ACOLHIDO. Habeas corpus denegado. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de IGOR CINTRA DE JESUS - preso preventivamente e acusado pela prática de extorsão, associação criminosa e lavagem de capitais -, em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em 6/11/2025, denegou a ordem do HC n. 2331133-79.2025.8.26.0000 (fls. 31/38). Em síntese, o impetrante alega participação mínima do paciente, que apenas abriu e emprestou conta bancária, sem ter ciência da ilicitude; sustenta primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito; assinala a idade de 18 anos recém-completos. Aponta ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, falta de fundamentação idônea e não individualizada do decreto preventivo, e inadequação de se manter a medida extrema sem demonstração concreta do periculum libertatis. Defende que a prisão preventiva é excepcional; que a gravidade abstrata do delito não basta; que não houve fatos novos ou contemporâneos após a temporária; que o paciente colaborou e não há risco atual à instrução; e que medidas cautelares diversas são suficientes e proporcionais. Em caráter liminar, pede a expedição de alvará de soltura até o trânsito em julgado do processo, por flagrante coação ilegal e urgência na tutela do direito de ir e vir. No mérito, requer a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por todas as medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal. Indeferida a liminar, prestadas as informações de praxe, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. PRESENÇA. PARECER ACOLHIDO. Habeas corpus denegado.
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