STJ HC 1067763
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ELEMENTOS CONCRETOS E OBJETIVOS. LICITUDE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A busca pessoal e veicular sem mandado judicial exige a presença de fundada suspeita, entendida como juízo de probabilidade baseado em elementos objetivos, concretos e verificáveis, devidamente relacionados à posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito. 2. No caso, a intervenção policial foi precedida de circunstâncias fáticas específicas, consistentes no ingresso do veículo em alta velocidade em posto de combustível, tentativa abrupta de evasão ao avistar a guarnição policial e posterior confissão do próprio agente acerca da existência de entorpecente no automóvel. 3. Tais elementos configuram justa causa suficiente para a abordagem e a realização da busca veicular, afastando a alegação de arbitrariedade e conferindo legitimidade à atuação policial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por WILSON VINICIUS CASTILHO DOS SANTOS contra decisão em que deneguei a ordem e assim relatei o caso (e-STJ fl. 89): Trata-se de habeas corpus sem pedido de liminar impetrado em favor de WILSON VINICIUS CASTILHO DOS SANTOS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 350044-42.2025.8.26.0000). Na peça, a defesa informa que o paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Alega que a busca veicular que originou a persecução penal foi ilegal, por ausência de fundada suspeita objetiva, pois a abordagem decorreu apenas da entrada do veículo em alta velocidade em posto de combustível e da tentativa de evasão ao avistar a polícia, sem denúncia prévia ou investigação antecedente. Alega, ainda, contradições nos depoimentos policiais colhidos em Juízo, sustentando a ilicitude das provas por derivação e a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada. No mérito, requer a concessão da ordem para anular as provas contaminadas e cassar os julgamentos, com a determinação de novo julgamento (e-STJ fls. 5/6). Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ fls. 65/80). No presente agravo, alega a parte recorrente, em resumo, que não existiam fundadas razões para a busca pessoal e domiciliar (e-STJ fl. 98). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fls. 98/99). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ELEMENTOS CONCRETOS E OBJETIVOS. LICITUDE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A busca pessoal e veicular sem mandado judicial exige a presença de fundada suspeita, entendida como juízo de probabilidade baseado em elementos objetivos, concretos e verificáveis, devidamente relacionados à posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito. 2. No caso, a intervenção policial foi precedida de circunstâncias fáticas específicas, consistentes no ingresso do veículo em alta velocidade em posto de combustível, tentativa abrupta de evasão ao avistar a guarnição policial e posterior confissão do próprio agente acerca da existência de entorpecente no automóvel. 3. Tais elementos configuram justa causa suficiente para a abordagem e a realização da busca veicular, afastando a alegação de arbitrariedade e conferindo legitimidade à atuação policial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.