STJ RHC 231006
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA contra a decisão do Ministro Herman Benjamin, Presidente desta Corte Superior, que não conheceu do recurso em habeas corpus (fls. 160/161). Nas razões, a parte agravante alega que o indeferimento liminar sem apreciação da liminar não afasta a nulidade das provas obtidas por guardas municipais e a abordagem sem fundada suspeita (fl. 166). Sustenta violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição e que o constrangimento ilegal é evidente, podendo a ordem ser concedida de ofício (fls. 167/168). Defende a reconsideração, em juízo de retratação, para determinar o regular processamento do recurso e, subsidiariamente, o julgamento colegiado, com concessão da ordem e trancamento da ação penal por usurpação de função da polícia civil e abordagem sem fundada suspeita (fls. 168/169). Pugna, ao final, pelo provimento do recurso em habeas corpus de ofício (fl. 169). Foi dispensada a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Agravo regimental não conhecido.