STJ HC 1070215
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. HISTÓRICO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Adriano da Silva contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ em razão da ausência de exaurimento de instância (fls. 31/32). O agravante alega, em síntese, que a necessidade de exaurimento de instância não é absoluta, podendo ser mitigada quando presente a flagrante ilegalidade. Sustenta que a imposição do exame criminológico foi feita sem fundamentação concreta e individualizada. Afirma que a decisão de origem aplicou, de forma retroativa, o art. 112 da Lei de Execução Penal, com redação dada pela Lei n. 14.843/2024. Aduz que a presença de ilegalidade manifesta torna o não conhecimento do writ desarrazoado e desproporcional. Pede o provimento do agravo regimental (fls. 36/40). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. HISTÓRICO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.