Decisão · STJ

STJ HC 1055548

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-11-25publicado em 2026-03-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JHONATAS MATHEUS ROCHA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 30): HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que houve cerceamento de defesa e ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático e requer a apreciação pelo órgão colegiado. Argumenta que não há elementos mínimos que indiquem participação do paciente, com ausência de materialidade e autoria, e que não se pretende reanálise fático-probatória, mas controle de legalidade e tipicidade. Sustenta que os fatos não se amoldam ao rol taxativo do art. 50 da Lei de Execução Penal e que a sanção disciplinar é inviável por falta de subsunção típica. Defende que a imputação decorre de substância entorpecente encontrada em alojamento com três detentos, caracterizando sanção coletiva, e requer o afastamento da falta grave. Pugna pelo provimento do agravo, com apreciação colegiada e concessão de ordem de habeas corpus de ofício (fls. 37/42) É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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