STJ HC 1059651
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO FORMULADO PELO PARQUET. DEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA COISA JULGADA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INCIDÊNCIA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. FUNDAMENTOS INATACADOS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIOGO CEZAR DA SILVA FARIA contra a decisão de fls. 66/68 assim ementada: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO FORMULADO PELO PARQUET. DEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA COISA JULGADA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INCIDÊNCIA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada. Alega o agravante que o habeas corpus é remédio constitucional destinado à tutela da liberdade, admitindo concessão de ofício mesmo em hipóteses de não conhecimento, conforme o art. 647-A do Código de Processo Penal. Argumenta que há ilegalidade na expedição de mandado de busca e apreensão sem a prévia formalização de procedimento investigatório - Inquérito Policial ou Procedimento Investigatório Criminal -, o que inviabiliza o controle jurisdicional e o exercício da defesa (fls. 77/79). Sustenta que, ainda diante de eventual preclusão pro judicato ao juiz de primeiro grau, a flagrante ilegalidade impõe a concessão da ordem de ofício. Defende que a ausência de investigação formal afronta a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal e as ADIs 2.943, 3.309 e 3.318, bem como o art. 3º-B, IV, do Código de Processo Penal, que exigem registro e comunicação ao Poder Judiciário para imediata supervisão jurisdicional. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO FORMULADO PELO PARQUET. DEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA COISA JULGADA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INCIDÊNCIA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. FUNDAMENTOS INATACADOS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido.