Decisão · STJ

STJ HC 1060773

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-12-12publicado em 2026-03-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, nas razões do presente agravo regimental, não atacou adequadamente os fundamentos do provimento jurisdicional ora impugnado, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por VALDINEI APARECIDO CORREA contra decisão de e-STJ fls. 139/148, por meio da qual não conheci do habeas corpus impetrado em seu benefício em virtude de ser usado pela defesa como substitutivo de revisão criminal e por não ter havido a manifestação, pelo acórdão impugnado, sobre pleito, apresentado de forma inaugural no habeas corpus, de afastamento do concurso material pelo reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de usura. Nas razões deste agravo regimental, a defesa limita-se a repisar os argumentos deduzidos na inicial do writ acerca da presença dos requisitos da continuidade delitiva. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, nas razões do presente agravo regimental, não atacou adequadamente os fundamentos do provimento jurisdicional ora impugnado, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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