Decisão · STJ

STJ HC 1045563

Rel. CARLOS PIRES BRANDÃOjulgado em 2025-10-20publicado em 2026-03-24
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUGA DO AGENTE PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA. INVASÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INVIÁVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a validade das provas e a prisão preventiva do agravante. 2. O agravante sustenta a nulidade do ingresso em domicílio por falta de fundadas razões e vício no consentimento da genitora, além de alegar carência de fundamentação e desproporcionalidade da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de ilegalidade no ingresso domiciliar e se os fundamentos utilizados para a manutenção da prisão preventiva são idôneos e proporcionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O ingresso policial foi precedido de fundada suspeita decorrente da fuga do agravante ao avistar a guarnição em local de tráfico, somado à autorização da moradora. 5. A tese de vício de consentimento da genitora demanda revolvimento fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 6. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, aferida pela quantidade e diversidade de drogas apreendidas. 7. A alegação de desproporcionalidade da prisão cautelar, em virtude da possibilidade de aplicação de regime mais brando em eventual condenação, não prospera, pois a análise do regime prisional em caso de condenação é matéria que deve ser apreciada pelo magistrado no momento da sentença, sendo incabível em sede de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL HENRIQUE OLIVEIRA GRECIA contra decisão monocrática (fls. 70-78) que denegou a ordem de habeas corpus. O feito originário versa sobre a prisão em flagrante do agravante, convertida em preventiva, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegar a ordem em prévio writ, mantendo a segregação cautelar e a validade das provas O agravante sustenta, em síntese, a ilicitude das provas obtidas, sob o argumento de que a entrada dos policiais no domicílio teria ocorrido sem fundadas razões, configurando invasão. Alega que a fuga para o interior da residência não justifica o ingresso forçado e que o consentimento da genitora seria inválido por vício de vontade decorrente de coação ambiental. Ademais, afirma a ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva, aduzindo que a quantidade de entorpecentes isoladamente não justifica a medida extrema. Argumenta, por fim, a desproporcionalidade da custódia em face de eventual aplicação da minorante do tráfico privilegiado em caso de condenação. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para que seja reconhecida a nulidade das provas ou, subsidiariamente, revogada a prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUGA DO AGENTE PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA. INVASÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INVIÁVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a validade das provas e a prisão preventiva do agravante. 2. O agravante sustenta a nulidade do ingresso em domicílio por falta de fundadas razões e vício no consentimento da genitora, além de alegar carência de fundamentação e desproporcionalidade da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de ilegalidade no ingresso domiciliar e se os fundamentos utilizados para a manutenção da prisão preventiva são idôneos e proporcionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O ingresso policial foi precedido de fundada suspeita decorrente da fuga do agravante ao avistar a guarnição em local de tráfico, somado à autorização da moradora. 5. A tese de vício de consentimento da genitora demanda revolvimento fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 6. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, aferida pela quantidade e diversidade de drogas apreendidas. 7. A alegação de desproporcionalidade da prisão cautelar, em virtude da possibilidade de aplicação de regime mais brando em eventual condenação, não prospera, pois a análise do regime prisional em caso de condenação é matéria que deve ser apreciada pelo magistrado no momento da sentença, sendo incabível em sede de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.
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