STJ HC 1044640
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRELIMINAR REJEITADA. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. OCULTAÇÃO DE DROGAS EM ÁREA CONTÍGUA A ESCOLA. REITERAÇÃO DELITIVA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Preliminar rejeitada. Não há nulidade por violação ao princípio da colegialidade quando a decisão singular observa a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, estando sujeita ao controle do órgão colegiado por meio de agravo regimental. 2. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos: atendimentos sucessivos a usuários, ocultação de entorpecentes em área de difícil acesso contígua a escola pública, apreensão de crack e maconha, e declaração do proprietário do imóvel indicando a utilização da residência para a venda de drogas pelo agravante e pelo corréu, somados aos antecedentes criminais, evidenciando risco atual de reiteração delitiva. 3. Condições pessoais favoráveis e a alegação de atuação como mero intermediador não infirmam o periculum libertatis demonstrado; são inadequadas, no caso, medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, diante da gravidade concreta e do modo de agir estruturado. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental, nos embargos de declaração, interposto por TIAGO GOMES DE SOUZA SILVA contra decisão que denegou a ordem no habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2294286-78.2025.8.26.0000). Extrai-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante em 23/5/2025 pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, tendo o Juízo de primeiro grau convertido a custódia em prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento em antecedentes criminais e elementos concretos do fato (e-STJ fls. 61/64 e 38/40). A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem (e-STJ fls. 16/24). Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, reiterando a ilegitimidade da prisão cautelar e a suficiência de medidas alternativas (e-STJ fls. 2/15). A ordem foi denegada pela decisão ora agravada, à luz de elementos indicativos de risco de reiteração delitiva, notadamente o modus operandi, a quantidade de drogas e os antecedentes criminais (e-STJ fls. 61/64). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 69/73). Interposto o presente agravo regimental (e-STJ fls. 84/92), a defesa sustenta cerceamento de defesa em razão do julgamento monocrático, com violação ao devido processo legal e ao princípio da colegialidade. Aduz ausência de fundamentação concreta e individualizada da prisão preventiva, ressaltando que os antecedentes são antigos e de natureza diversa, que não houve apreensão de drogas ou dinheiro em posse direta do agravante e que sua atuação seria de mero intermediador. Defende desproporcionalidade da medida extrema e suficiência de cautelares do art. 319 do CPP, destacando residência fixa e vínculos familiares. Aponta afronta à jurisprudência quanto à inadequação da gravidade abstrata e à necessidade de demonstrar a ineficácia de medidas alternativas. Ressalta, por fim, que o agravante não era alvo do mandado de busca e apenas indicou a outro usuário o local de aquisição. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou submissão do feito à Quinta Turma para revogar a prisão preventiva do agente, mesmo mediante a aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRELIMINAR REJEITADA. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. OCULTAÇÃO DE DROGAS EM ÁREA CONTÍGUA A ESCOLA. REITERAÇÃO DELITIVA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Preliminar rejeitada. Não há nulidade por violação ao princípio da colegialidade quando a decisão singular observa a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, estando sujeita ao controle do órgão colegiado por meio de agravo regimental. 2. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos: atendimentos sucessivos a usuários, ocultação de entorpecentes em área de difícil acesso contígua a escola pública, apreensão de crack e maconha, e declaração do proprietário do imóvel indicando a utilização da residência para a venda de drogas pelo agravante e pelo corréu, somados aos antecedentes criminais, evidenciando risco atual de reiteração delitiva. 3. Condições pessoais favoráveis e a alegação de atuação como mero intermediador não infirmam o periculum libertatis demonstrado; são inadequadas, no caso, medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, diante da gravidade concreta e do modo de agir estruturado. 4. Agravo regimental não provido.