Decisão · STJ

STJ HC 1044640

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-10-16publicado em 2026-03-24
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRELIMINAR REJEITADA. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. OCULTAÇÃO DE DROGAS EM ÁREA CONTÍGUA A ESCOLA. REITERAÇÃO DELITIVA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Preliminar rejeitada. Não há nulidade por violação ao princípio da colegialidade quando a decisão singular observa a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, estando sujeita ao controle do órgão colegiado por meio de agravo regimental. 2. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos: atendimentos sucessivos a usuários, ocultação de entorpecentes em área de difícil acesso contígua a escola pública, apreensão de crack e maconha, e declaração do proprietário do imóvel indicando a utilização da residência para a venda de drogas pelo agravante e pelo corréu, somados aos antecedentes criminais, evidenciando risco atual de reiteração delitiva. 3. Condições pessoais favoráveis e a alegação de atuação como mero intermediador não infirmam o periculum libertatis demonstrado; são inadequadas, no caso, medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, diante da gravidade concreta e do modo de agir estruturado. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental, nos embargos de declaração, interposto por TIAGO GOMES DE SOUZA SILVA contra decisão que denegou a ordem no habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2294286-78.2025.8.26.0000). Extrai-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante em 23/5/2025 pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, tendo o Juízo de primeiro grau convertido a custódia em prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento em antecedentes criminais e elementos concretos do fato (e-STJ fls. 61/64 e 38/40). A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem (e-STJ fls. 16/24). Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, reiterando a ilegitimidade da prisão cautelar e a suficiência de medidas alternativas (e-STJ fls. 2/15). A ordem foi denegada pela decisão ora agravada, à luz de elementos indicativos de risco de reiteração delitiva, notadamente o modus operandi, a quantidade de drogas e os antecedentes criminais (e-STJ fls. 61/64). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 69/73). Interposto o presente agravo regimental (e-STJ fls. 84/92), a defesa sustenta cerceamento de defesa em razão do julgamento monocrático, com violação ao devido processo legal e ao princípio da colegialidade. Aduz ausência de fundamentação concreta e individualizada da prisão preventiva, ressaltando que os antecedentes são antigos e de natureza diversa, que não houve apreensão de drogas ou dinheiro em posse direta do agravante e que sua atuação seria de mero intermediador. Defende desproporcionalidade da medida extrema e suficiência de cautelares do art. 319 do CPP, destacando residência fixa e vínculos familiares. Aponta afronta à jurisprudência quanto à inadequação da gravidade abstrata e à necessidade de demonstrar a ineficácia de medidas alternativas. Ressalta, por fim, que o agravante não era alvo do mandado de busca e apenas indicou a outro usuário o local de aquisição. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou submissão do feito à Quinta Turma para revogar a prisão preventiva do agente, mesmo mediante a aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRELIMINAR REJEITADA. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. OCULTAÇÃO DE DROGAS EM ÁREA CONTÍGUA A ESCOLA. REITERAÇÃO DELITIVA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Preliminar rejeitada. Não há nulidade por violação ao princípio da colegialidade quando a decisão singular observa a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, estando sujeita ao controle do órgão colegiado por meio de agravo regimental. 2. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos: atendimentos sucessivos a usuários, ocultação de entorpecentes em área de difícil acesso contígua a escola pública, apreensão de crack e maconha, e declaração do proprietário do imóvel indicando a utilização da residência para a venda de drogas pelo agravante e pelo corréu, somados aos antecedentes criminais, evidenciando risco atual de reiteração delitiva. 3. Condições pessoais favoráveis e a alegação de atuação como mero intermediador não infirmam o periculum libertatis demonstrado; são inadequadas, no caso, medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, diante da gravidade concreta e do modo de agir estruturado. 4. Agravo regimental não provido.
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