STJ HC 1050451
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO LEGALMENTE PREVISTO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por MICHAEL DOUGLAS DE SOUZA QUEIROZ contra decisão monocrática em que indeferi liminarmente a impetração (e-STJ fls. 97/100). Neste agravo regimental, a defesa sustenta a possibilidade de tramitação concomitante de recurso especial e habeas corpus e reitera as razões trazidas na petição inicial, notadamente a nulidade das provas decorrentes de busca pessoal ilegal. Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO LEGALMENTE PREVISTO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.