STJ AREsp 3143866
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inadmitido o agravo em recurso especial pela ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ, não se mostram suficientes alegações genéricas sobre a inaplicabilidade do referido enunciado ou a insistência no mérito da controvérsia, impondo-se a observância da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Afastar a aplicação da Súmula 83/STJ requer a indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes ao citado na decisão agravada, com adequado confronto analítico, o que não ocorreu na espécie. 3. A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser postulada para suprir requisitos do recurso próprio, cabendo apenas por iniciativa do órgão julgador diante de flagrante ilegalidade, o que não se verifica. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THAINA VIRTUOSO MAFRA contra decisão que, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 83/STJ. Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta ter havido impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto à aplicação da Súmula 83/STJ. Aduz que o enunciado não poderia ser aplicado de forma automática, por inexistir entendimento pacificado sobre a matéria e por haver violação direta ao art. 3º do Decreto n. 11.846/2023. Sustenta, ainda, que a agravante preencheu os requisitos objetivos do Decreto, afirmando o cumprimento de 13 anos de pena até 25/12/2023, superiores ao total exigido (12 anos, 6 meses e 7 dias), razão pela qual a negativa de conhecimento do agravo em recurso especial implicaria perpetuação de injustiça (e-STJ fls. 111/116). Requer o conhecimento e o provimento do agravo regimental. Pleiteia, subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de ofício, para reconhecimento do direito à comutação de penas (e-STJ fl. 116). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inadmitido o agravo em recurso especial pela ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ, não se mostram suficientes alegações genéricas sobre a inaplicabilidade do referido enunciado ou a insistência no mérito da controvérsia, impondo-se a observância da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Afastar a aplicação da Súmula 83/STJ requer a indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes ao citado na decisão agravada, com adequado confronto analítico, o que não ocorreu na espécie. 3. A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser postulada para suprir requisitos do recurso próprio, cabendo apenas por iniciativa do órgão julgador diante de flagrante ilegalidade, o que não se verifica. 4. Agravo regimental não provido.