Decisão · STF

STF MS 27472 AgR-AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-06-13publicado em 2023-06-30
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DETERMINAÇÃO QUE ATINGE DIRETAMENTE A ESFERA JURÍDICA DO INTERESSADO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. 1. Mandado de segurança que pretende a reabertura de processo administrativo, com prévia citação do impetrante para apresentar contraditório. 2. Agravo regimental contra decisão concessiva da segurança. Alegação de que o pedido de reexame da decisão proferida pelo TCU supre a falta de contraditório inicial. Decisão administrativa que atinge diretamente o interessado. Necessidade de prévio contraditório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. Incidência da Súmula 512 do STF.
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