Decisão · STF

STF ARE 825090 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2015-02-03publicado em 2015-03-18
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Militar. Soldo. Fixação. Valor Básico de Referência (VBR). Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 694.450/PE, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à possibilidade, ou não, de fixação, por lei estadual, de soldo em valor inferior ao vencimento básico de referência, estipulado por outra lei estadual, ambas do Estado de Pernambuco, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →