Decisão · STF

STF AO 2645 ED-AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2023-06-13publicado em 2023-06-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em ação originária. Inexistência de omissões a serem sanadas. Questões devidamente apreciadas no acórdão embargado. Embargos declaratórios rejeitados. 1. Não padece o acórdão embargado das apontadas omissões, as quais ensejariam o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). As questões postas pelo embargante foram devidamente apreciadas, de forma fundamentada, no julgamento do agravo regimental. 2. O acórdão embargado reconheceu o não cabimento de trânsito em julgado de sentença penal como condição para o ajuizamento da ação civil direcionada à perda do cargo quando a infração constituir fundamento para a deflagração de procedimentos nas diferentes esferas de responsabilização. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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