Decisão · STF

STF Rcl 52477 ED-AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-06-13publicado em 2023-06-22
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXITÊNCIA. PROCURADORES JURÍDICOS E AUTÁRQUICOS E PROCURADORES DO ESTADO. EQUIPARAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 37 E ADI 112. OFENSA VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A existência de recursos pendentes de apreciação por ocasião do ajuizamento da reclamação é suficiente a afastar o óbice da Súmula 734 do STF. 2. Nos termos da Súmula 37, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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