Decisão · STF

STF Pet 8789 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-06-13publicado em 2023-06-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO RE 1.259752 À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1.036 DO CPC, NOS TERMOS DO ART. 328 DO RISTF. RE 586.482-RG, Tema 87, DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE PETIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incabível recurso ou ação judicial contra a decisão que determina a devolução dos autos do apelo extremo ao Tribunal de origem em cumprimento ao disposto no art. 1.036 do CPC, nos termos do art. 328 do RISTF. 2. Impossível, portanto, a utilização do instrumento processual da Petição como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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