STF Pet 8789 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO RE 1.259752 À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1.036 DO CPC, NOS TERMOS DO ART. 328 DO RISTF. RE 586.482-RG, Tema 87, DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE PETIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Incabível recurso ou ação judicial contra a decisão que determina a devolução dos autos do apelo extremo ao Tribunal de origem em cumprimento ao disposto no art. 1.036 do CPC, nos termos do art. 328 do RISTF.
2. Impossível, portanto, a utilização do instrumento processual da Petição como sucedâneo recursal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.