STF HC 215209 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. É inviável a utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
2. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – invalidade do acesso da autoridade policial a aparelho celular de terceiro –, do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias ordinárias, notadamente por constar dos autos autorização do titular do aparelho.
3. Agravo interno desprovido.