Decisão · STF

STF AR 2306 TA-Ref

Rel. NUNES MARQUESTribunal Plenojulgado em 2023-06-13publicado em 2023-06-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO RESCISÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. 1. Nas causas, submetidas à regência do Código de Processo Civil de 1973, nas quais não houver condenação, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados de forma equitativa, com base no art. 20, § 4º. Precedentes. 2. Uma vez arbitrada a verba sucumbencial com base nos critérios previstos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973 – grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o serviço –, em demanda na qual ausente condenação, surge demonstrada a plausibilidade da tese jurídica quanto à violação de literal disposição de lei. 3. Em juízo de cognição sumária, caracteriza situação de perigo de dano o potencial impacto financeiro decorrente da necessidade de pagamento de verba fixada em patamar exorbitante. 4. Medida cautelar referendada.
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