STF ARE 811108 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Preliminar formal e fundamentada. Ausência. Apresentação na petição de agravo contra a decisão em que não se admitiu o recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Preclusão. Precedentes.
1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em preliminar formal e devidamente fundamentada, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI nº 664.567/RS-QO).
2. A repercussão geral deverá ser demonstrada em tópico destacado da petição do recurso extraordinário, não havendo falar em repercussão geral implícita.
3. A apresentação da preliminar de repercussão geral na petição do agravo contra a decisão em que não se admitiu o recurso extraordinário não é suficiente para suprir a exigência, uma vez que deveria ter sido apresentada na petição do apelo extremo, tendo-se operado, no ponto, a preclusão.
4. Agravo regimental não provido.