Decisão · STF

STF ARE 811108 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2015-02-03publicado em 2015-03-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Preliminar formal e fundamentada. Ausência. Apresentação na petição de agravo contra a decisão em que não se admitiu o recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Preclusão. Precedentes. 1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em preliminar formal e devidamente fundamentada, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI nº 664.567/RS-QO). 2. A repercussão geral deverá ser demonstrada em tópico destacado da petição do recurso extraordinário, não havendo falar em repercussão geral implícita. 3. A apresentação da preliminar de repercussão geral na petição do agravo contra a decisão em que não se admitiu o recurso extraordinário não é suficiente para suprir a exigência, uma vez que deveria ter sido apresentada na petição do apelo extremo, tendo-se operado, no ponto, a preclusão. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →