Decisão · STF

STF HC 223413 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-06-13publicado em 2023-06-19
CIVIL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Inventário é instituto destinado a proteger patrimônio cultural (art. 216, § 1º, CF). 3. Alegação de que imóvel não estaria na lista do inventário. Revolvimento fático-probatório. Inviável na via estreita do mandamus. 4. Materialidade delitiva caracterizada por elementos diversos que dispensam perícia para propositura da ação. Possibilidade. 5. Alegações recursais insuficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
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