Decisão · STF

STF HC 215864 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-06-05publicado em 2023-07-04
CIVIL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Constitucional. Penal e processual penal. 3. Tema 1.087 da Repercussão Geral. Tribunal do Júri e soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, “c”, CF). Impugnabilidade de absolvição a partir de quesito genérico (art. 483, III, c/c §2º, CPP) por hipótese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, “d”, CPP). 4. Desnecessidade de aguardar-se o julgamento do mérito do paradigma. 5. Cabimento de impetração originária de habeas corpus substitutiva de recurso ordinário constitucional. 6. Decisão agravada que não merece reforma ou correção. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
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