STF Rcl 32892 ED-AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO ASSENTE NA SEGUNDA TURMA DO STF.
1. Ausência de prevenção do processo à Primeira Turma: julgamento pela Segunda Turma.
2. Quanto à condenação em honorários sucumbenciais, o atual entendimento assente nesta Segunda Turma é no sentido do descabimento de fixação da referida verba honorária em sede de reclamação.
3. Em homenagem ao princípio da colegialidade, tenho adotado a conduta de acompanhar este posicionamento.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.