Decisão · STF

STF MS 39149 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-06-05publicado em 2023-06-28
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →