Decisão · STF

STF Rcl 57342 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-06-05publicado em 2023-06-16
TRIBUTÁRIO
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. PRAZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A pretensão da parte embargante não se fundamenta na existência de vício originário do acórdão embargado, mas constitui-se em verdadeira inovação recursal não alcançada pela norma do art. 1.022 do CPC, não sendo, por essa razão, capaz de viabilizar o processamento do presente recurso. 2. Uma vez inexistentes quaisquer dos óbices do art. 1.022 do CPC no acórdão embargado, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →