Decisão · STF

STF Rcl 51843 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-06-05publicado em 2023-06-16
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante. 2. Uma vez inexistentes quaisquer dos óbices do art. 1.022 do CPC no acórdão embargado, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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