Decisão · STJ

STJ RHC 231709

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-02-05publicado em 2026-03-23
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. CRIMES DE AMEAÇA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO. PRISÃO. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao paciente. No caso, não foi juntada aos autos a decisão anterior que decretou e fundamentou a segregação cautelar, a qual foi expressamente mantida pelo juízo sentenciante. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo regimental interposto por EVERSON LOPES DA SILVA, em face da decisão que não conheceu do Recurso em Habeas Corpus, ao fundamento de deficiência na instrução do feito. Em suas razões recursais, alega que a decisão monocrática incorreu em erro de procedimento ao deixar de conhecer do recurso sob o argumento de ausência de peças indispensáveis, notadamente a sentença condenatória. Sustenta que a falha apontada era sanável e que, nesta oportunidade, promoveu a juntada da sentença, do acórdão, da denúncia e do voto, suprindo a deficiência anteriormente reconhecida. Afirma que foi condenado ao cumprimento de pena em regime inicial semiaberto, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade, não obstante suas condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, endereço fixo e ocupação lícita. Defende que a manutenção da prisão preventiva, após a fixação do regime semiaberto, revela-se desproporcional e incompatível com a pena imposta. Argumenta que a decisão agravada deixou de apreciar a tese de ausência de fundamentação concreta e atual para a manutenção da custódia cautelar, bem como a necessidade de compatibilização da prisão preventiva com o regime fixado na sentença. Aduz que a simples manutenção da prisão, sem justificativa específica e excepcional, configura constrangimento ilegal, sobretudo quando não demonstrada reiteração delitiva ou periculosidade concreta. Diante disso, requer o provimento do agravo regimental para que seja reformada a decisão monocrática, a fim de que o Recurso em Habeas Corpus seja conhecido e, no mérito, concedida a ordem para que possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Subsidiariamente, pleiteia a imediata compatibilização d a custódia cautelar com o regime semiaberto fixado na sentença. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. CRIMES DE AMEAÇA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO. PRISÃO. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao paciente. No caso, não foi juntada aos autos a decisão anterior que decretou e fundamentou a segregação cautelar, a qual foi expressamente mantida pelo juízo sentenciante. 2. Agravo regimental desprovido.
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