STJ HC 997026
PROCESSUALAgravo Regimental NO Habeas Corpus. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. súmuLa 182/stj. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ausência de excesso de prazo na tramitação da ação penal a justificar a revogação da custódia cautelar do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido, considerando que as razões apresentadas não infirmaram os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. As razões do agravo regimental não atacaram especificamente o fundamento da decisão agravada, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o seu conhecimento quando não há impugnação específica das razões da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme entendimento da Súmula n. 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados:Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 856.582/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 2/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 747.786/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024; Súmula n. 182 do STJ. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por GILBERTO DE SOUZA TAMBASCO, em face de decisão, na qual não conheci do habeas corpus, por não ter restado caracterizado o excesso de prazo na tramitação da ação penal capaz de justificar a revogação da custódia cautelar do paciente. A defesa reitera a tese da ocorrência de excesso de prazo da custódia cautelar, pois a denúncia foi recebida em 9/11/2019, momento em que foi decretada a prisão preventiva do agravante, não havendo previsão de nova sentença. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado para que seja relaxada a prisão preventiva decretada em desfavor do agravante. É o breve relatório. EMENTA Agravo Regimental NO Habeas Corpus. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. súmuLa 182/stj. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ausência de excesso de prazo na tramitação da ação penal a justificar a revogação da custódia cautelar do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido, considerando que as razões apresentadas não infirmaram os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. As razões do agravo regimental não atacaram especificamente o fundamento da decisão agravada, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o seu conhecimento quando não há impugnação específica das razões da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme entendimento da Súmula n. 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados:Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 856.582/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 2/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 747.786/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024; Súmula n. 182 do STJ.