Decisão · STJ

STJ AREsp 3155878

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2026-01-23publicado em 2026-03-23
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO REDIBITÓRIO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO DO PRODUTO. TRAVAMENTO DE MOTOR DE MOTOCICLETA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia de forma robusta e fundamentada. O magistrado não está obrigado a adotar a tese do insurgente quando resolve a lide de maneira sólida, não configurando omissão o simples afastamento das pretensões da parte. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que, nos termos da regra estática do ônus da prova (art. 373 do CPC), cabe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito e ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o travamento do motor da motocicleta decorreu de negligência da concessionária, que entregou o veículo sem realizar a devida limpeza do sistema e a troca do combustível já envelhecido no tanque. As instâncias ordinárias assentaram a presença do nexo de causalidade e da conduta culposa da ré com base no laudo pericial e na prova documental. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior quanto à distribuição do ônus probatório e à responsabilidade da cadeia de consumo, incide, na espécie, o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MOTOVIA COMERCIAL LTDA fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal contra v. acórdão do TJ, assim ementado: (fl. 487) "DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO. TRAVAMENTO DO MOTOR. ALEGAÇÃO DE MAU USO NÃO COMPROVADA. DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA MANTIDA." Os embargos de declaração foram rejeitados. Em suas razões recursais, as agravantes alegam violação aos arts. 1.022, II, do Código de Processo Civil; 492, § 2º, do Código Civil. Sustenta que: (i) Há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem rejeita os embargos de declaração sem enfrentar omissão quanto ao ponto central suscitado, o que exige a anulação do acórdão para exame específico da matéria. (ii) Houve erro de direito no mérito, porque, estando o comprador em mora para receber o bem já posto à sua disposição no tempo, lugar e modo ajustados, os riscos da coisa correm por sua conta, impondo a reforma do acórdão para afastar a responsabilidade da recorrente. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 442-443). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO REDIBITÓRIO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO DO PRODUTO. TRAVAMENTO DE MOTOR DE MOTOCICLETA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia de forma robusta e fundamentada. O magistrado não está obrigado a adotar a tese do insurgente quando resolve a lide de maneira sólida, não configurando omissão o simples afastamento das pretensões da parte. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que, nos termos da regra estática do ônus da prova (art. 373 do CPC), cabe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito e ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o travamento do motor da motocicleta decorreu de negligência da concessionária, que entregou o veículo sem realizar a devida limpeza do sistema e a troca do combustível já envelhecido no tanque. As instâncias ordinárias assentaram a presença do nexo de causalidade e da conduta culposa da ré com base no laudo pericial e na prova documental. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior quanto à distribuição do ônus probatório e à responsabilidade da cadeia de consumo, incide, na espécie, o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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