Decisão · STJ

STJ HC 1057531

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-12-02publicado em 2026-03-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEXT NO HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. NOVO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei n. 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei n. 13.105/2015). 2. Isso porque, no ponto, não foi revogada, expressamente, como ocorreu com outros de seus artigos, a norma especial da Lei n. 8.038/1990, que estabelece o prazo de cinco dias para o agravo regimental. 3. No presente caso, o agravo regimental foi interposto fora do prazo de 5 dias, intempestivamente, portanto. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIELA CLAY DA SILVA contra decisão de minha relatoria que indeferiu o pedido de extensão formulado na impetração. Consta dos autos que se concedeu a ordem, de ofício, para FAGNER FELIPE CAMARGO, com o fim de fixar o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena pelo crime de extorsão (e-STJ fls. 94/99). Alegou a requerente que "a pena-base de todos os corréus foi fixada no mínimo legal, conforme a própria sentença e acórdão; não há circunstâncias judiciais negativas diferenciadas entre os corréus; a fundamentação utilizada pelo Tribunal de origem para impor regime fechado a Fagner é a mesma aplicada a Daniela, ou seja, motivação abstrata e sem lastro concreto." (e-STJ fl. 102) Requereu, ao final, a fixação do regime semiaberto para a requerente, aplicando-se o do Código de Processo Penal. Indeferido o pedido de extensão, uma vez que "a situação fática da requerente (condenada pelo crime de usurpação de função pública, com circunstância judicial desfavorável) é distinta do paciente Fagner (condenado apenas pelo crime de extorsão)." (e-STJ fl. 120), a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renovou o pleito de extensão formulado. Pleiteia seja reconsiderada a decisão ou que seja dado provimento ao regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEXT NO HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. NOVO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei n. 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei n. 13.105/2015). 2. Isso porque, no ponto, não foi revogada, expressamente, como ocorreu com outros de seus artigos, a norma especial da Lei n. 8.038/1990, que estabelece o prazo de cinco dias para o agravo regimental. 3. No presente caso, o agravo regimental foi interposto fora do prazo de 5 dias, intempestivamente, portanto. 4. Agravo regimental não conhecido.
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