Decisão · STJ

STJ RHC 228729

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-12-03publicado em 2026-03-23
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, como constou na decisão agravada. 2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição Federal. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JANE DOS SANTOS BALBINO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em face do não exame da questão discutida no ato objeto da impetração. A parte agravante aduz que, diferentemente do que constou na decisão agravada, as matérias alegadas teriam sido apreciadas pelo Tribunal local. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, como constou na decisão agravada. 2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição Federal. 3. Agravo regimental improvido.
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