Decisão · STJ

STJ REsp 2216815

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2025-05-28publicado em 2026-03-23
CONSUMIDOR
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS CESSÃO DE CRÉDITO. PRECATÓRIO PREVIDENCIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 114 DA LEI 8.213/91.QUESTÃO DE DIREITO. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça: "Se é possível a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório". 2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito controvertida. Recursos Especiais selecionados REsp N. 2.217.133/RS; n. 2.216.815/RS e n. 2.217.137/RS. 3. Necessidade e conveniência da uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em caráter vinculante, ante a dispersão jurisprudencial que caracteriza o tema. 4. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos. RELATÓRIO Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS SA para impugnar acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), assim ementado (fl. 51): PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 114 DA LEI 8.213/91. É nula de pleno direito a cessão de crédito previdenciário, conforme vedação expressa do art. 114 da Lei 8.213/91. Nas razões de seu recurso especial às fls. 60/75, a parte recorrente aduz, quanto ao mérito, divergência jurisprudencial, indicando julgados que reconhecem a possibilidade de cessão de crédito inscrito em precatório de natureza alimentar, inclusive oriundo de ações previdenciárias. Não foram apresentadas contrarrazões (fls. 82 e 85). No juízo de admissibilidade, o recurso especial não foi admitido, razão pela qual foi interposto o agravo em recurso especial de fls. 99/112. Neste Tribunal Superior, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas determinou a conversão do agravo em recurso especial (fls. 123/124). A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ selecionou este recurso especial, conjuntamente com os RESP 2.217.133/RS e RESP 2.217.137/RS, como representativo de controvérsia jurídica relevante e atual, passível de afetação ao regime dos recursos repetitivos de que tratam os arts. 1.036 a 1.041 do CPC. O parecer do MPF foi no sentido de que há relevância jurídica e social da controvérsia, e que foram cumpridos os requisitos extrínsecos e intrínsecos para a sua afetação, opinando, assim, pela admissibilidade dos recursos especiais como representativos da controvérsia (fls. 136/143). O INSS apresenta manifestação no sentido de que a matéria em debate trata de aspectos patrimoniais disponíveis de titularidade do jurisdicionado, sem repercussão direta na esfera jurídico-previdenciária da Autarquia, razão pela qual deixou de apresentar manifestação específica sobre a aptidão dos representativos pré-selecionados, mas não se opõe à submissão da controvérsia à sistemática do art. 1.036 do Código de Processo Civil (fl . 149). É o relatório. EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS CESSÃO DE CRÉDITO. PRECATÓRIO PREVIDENCIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 114 DA LEI 8.213/91.QUESTÃO DE DIREITO. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça: "Se é possível a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório". 2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito controvertida. Recursos Especiais selecionados REsp N. 2.217.133/RS; n. 2.216.815/RS e n. 2.217.137/RS. 3. Necessidade e conveniência da uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em caráter vinculante, ante a dispersão jurisprudencial que caracteriza o tema. 4. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.
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