STJ HC 1069256
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARLON ANDRE DE LIMA GOUVEIA e MARLEY ANDRE DE LIMA GOUVEIA, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o mandamus. O agravante aduz, em síntese, "se tratar de hipótese excepcionalíssima que autoriza e impõe a superação do referido verbete sumular", haja vista ter se criado restrição não prevista em lei à garantia constitucional da plenitude de defesa, bem como em razão de a decisão liminar ter esgotado o mérito. Registra, no mais, que o júri está designado para 27/2/2026. Por fim, reitera a argumentação de mérito. Pugna, dessa forma, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.