Decisão · STJ

STJ HC 1037384

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-09-22publicado em 2026-03-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, embora o paciente tenha sido condenado à pena inferior a 8 anos de reclusão, o regime inicial fechado foi fixado com base na gravidade concreta da conduta. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RIAN PIRES contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em face da utilização do writ como sucedâneo de recurso próprio. Nas razões do agravo regimental, a defesa aduz não haver óbice à utilização do habeas corpus, sobretudo porque "as ilegalidades apontadas são explícitas" (fl. 106). No mais, abordou questões relativas ao mérito da causa, pertinentes à aplicação do direito material, reiterando as alegações formuladas na inicial. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, embora o paciente tenha sido condenado à pena inferior a 8 anos de reclusão, o regime inicial fechado foi fixado com base na gravidade concreta da conduta. 3. Agravo regimental improvido.
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